Halal significa lícito é o mesmo que permitido, autorizado (permitido ao consumo humano, legal). Alimentos Halal são aqueles cujo consumo é permitido por Deus (Alá). No Sagrado Alcorão, Alá ordena aos muçulmanos e a toda a humanidade a comer apenas alimentos Halal.
Halal também é a base de tudo que é lícito, na política, no social, nos actos praticados (conduta), na justiça, nas vestes, nas finanças, etc., é o resultado de um sistema de produção que busca criar mecanismos que contribuam com a saúde humana, criando equilíbrio sustentável em todo seu processo.
O Sagrado Alcorão ensina na Surata 5ª, versículo 4º:
• Assim, está permitido ingerir como alimento, respeitando as Leis islâmicas, todo o tipo de alimento que não contenha ingredientes proibidos ou partes desses alimentos ou de animais que não tenham sido abatidos/degolados dentro dos procedimentos e normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica.
• Os peixes e outros animais aquáticos são permitidos (Halal), a não ser aqueles que estejam intoxicados ou que sejam prejudiciais à saúde humana, ou venenosos; assim como, estão proibidos os animais que vivem tanto na terra como na água, como crocodilos e seus assemelhados.
• Todo o tipo de vegetal é Halal, a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas, sejam venenosos ou produzam efeitos alucinantes ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
• Qualquer produto mineral ou químico, em princípio é permissível, excepto aqueles com possam causar qualquer tipo de intoxicação ou prejuízo à saúde.
• A água é totalmente Halal, excepto quando esteja contaminada ou por qualquer meio for prejudicial à saúde.
• Todo produto, criado por meio da biotecnologia, extraído de vegetal, mineral e microbiana para a indústria alimentar é Halal.
• Produtos de origem sintética utilizada na indústria de alimentação será Halal a partir da comprovação de sua elaboração, onde se prove que não é prejudicial ao ser humano.
• Derivado de origem animal, utilizado nas indústrias de alimentação, só será Halal, se o animal for sacrificado conforme a lei islâmica, mediante comprovação sob a supervisão da CIBAL Halal.
• Queijo processado através do coalho microbiano é Halal.
• Leite (de vacas, ovelhas, camelas e cabras).
• Queijo processado através do coalho microbiano é Halal.
• Frutas frescas ou secas, legumes, sementes como amendoim, nozes, caju, avelãs, grãos como trigo, arroz, centeio, cevada, aveia etc., a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas (agrotóxicos em excesso), ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
Fonte
Núcleo de Desenvolvimento do Conceito e Sistema Halal do Brasil
Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal (CIBAL HALAL)
O Sagrado Alcorão ensina na Surata 5ª, versículo 4º:
• Assim, está permitido ingerir como alimento, respeitando as Leis islâmicas, todo o tipo de alimento que não contenha ingredientes proibidos ou partes desses alimentos ou de animais que não tenham sido abatidos/degolados dentro dos procedimentos e normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica.
• Os peixes e outros animais aquáticos são permitidos (Halal), a não ser aqueles que estejam intoxicados ou que sejam prejudiciais à saúde humana, ou venenosos; assim como, estão proibidos os animais que vivem tanto na terra como na água, como crocodilos e seus assemelhados.
• Todo o tipo de vegetal é Halal, a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas, sejam venenosos ou produzam efeitos alucinantes ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
• Qualquer produto mineral ou químico, em princípio é permissível, excepto aqueles com possam causar qualquer tipo de intoxicação ou prejuízo à saúde.
• A água é totalmente Halal, excepto quando esteja contaminada ou por qualquer meio for prejudicial à saúde.
• Todo produto, criado por meio da biotecnologia, extraído de vegetal, mineral e microbiana para a indústria alimentar é Halal.
• Produtos de origem sintética utilizada na indústria de alimentação será Halal a partir da comprovação de sua elaboração, onde se prove que não é prejudicial ao ser humano.
• Derivado de origem animal, utilizado nas indústrias de alimentação, só será Halal, se o animal for sacrificado conforme a lei islâmica, mediante comprovação sob a supervisão da CIBAL Halal.
• Queijo processado através do coalho microbiano é Halal.
• Leite (de vacas, ovelhas, camelas e cabras).
• Queijo processado através do coalho microbiano é Halal.
• Frutas frescas ou secas, legumes, sementes como amendoim, nozes, caju, avelãs, grãos como trigo, arroz, centeio, cevada, aveia etc., a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas (agrotóxicos em excesso), ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
Fonte
Núcleo de Desenvolvimento do Conceito e Sistema Halal do Brasil
Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal (CIBAL HALAL)
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