QUALIDADE DO AR INTERIOR

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é um procedimento obrigatório em Portugal, definido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e regulamentado pela Portaria n.º 138-G/2021. Este processo visa garantir que a qualidade do ar interior em edifícios de comércio, serviços e outras instalações específicas esteja em conformidade com os limiares de proteção estabelecidos, promovendo saúde e bem-estar dos ocupantes.
A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é o procedimento exigido pela legislação aplicável em vigor e que determina como obrigatória a avaliação dos seguintes parâmetros anualmente:
▪ Partículas em Suspensão (frações PM10 e PM2,5);
▪ Dióxido de Carbono (CO2).

O objetivo da ASA é assegurar que os edifícios mantenham uma Qualidade do Ar Interior adequada, segundo as normas, para garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.
A Avaliação Simplificada Anual (ASA) deverá ser realizada pelos proprietários:
▪ Grande Edifício de Comércio e Serviços ou «GES»: edifícios de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000m2, ou 500m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
▪ Edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas.
A QUALI tem à sua disposição o serviço de Avaliação Simplificada Anual (ASA). Contacte-nos.
Solicite uma proposta através do seguinte contacto: 962682038 (Eng. Luís Fidalgo)