Se as escolas seguirem as recomendações da Direcção-Geral de Saúde (DGS), os alunos vão deixar de ter à vista guloseimas como pastéis de nata, queques, bolos de arroz, croissants ou bolachas maria. Apesar de não saírem dos bares, saem dos expositores, que ficam reservados para os alimentos "a promover", os mais saudáveis.
Esta é a principal novidade do documento que foi colocado na página electrónica da Direcção-Geral de Saúde, na sexta-feira, em substituição do anterior, que fora elaborado em 2007.
"Parece insignificante, mas não é: cada vez mais estudos vêm comprovar que, mesmo nas escolhas conscientes (e não só das impulsivas, que fazemos quando estamos cansados, por exemplo) somos influenciados por este factor. Por exemplo: aproximamo-nos de um bar com intenção de comprar uma sandes, mas temos tendência para a trocar por um bolo, se este estiver à vista e aquela não", aponta Pedro Graça, especialista em nutrição da DGS e responsável científico pelo manual.
Sandes, iogurte e fruta
Entre os alimentos saudáveis por que os estudantes vão poder passear os olhos estão sandes enriquecidas com hortícolas, leite branco, iogurtes sólidos ou líquidos sem edulcorantes, água e fruta, por exemplo. Os que são expulsos dos expositores fazem parte da lista dos alimentos "a limitar", ou seja, "não são os mais saudáveis, mas são admitidos, sob o risco de os alunos rejeitarem o bar e recorrerem ao café mais próximo para comprar guloseimas", explica Pedro Graça. São estes que, a partir de agora, os consumidores vão ter de pedir.
As listas são iguais às de há cinco anos e isso aplica-se àquilo que os estudantes não devem ver nem comer. A DGS não usa a palavra proibição, mas carrega no vermelho do título dos alimentos "a não disponibilizar". Desta lista fazem parte croquetes e pastéis de bacalhau, bolas-de-berlim e mil folhas e chouriço e mortadela, entre muitos outros.
Listas de verificação
Os directores das escolas vão receber listas de verificação para poderem "auto-avaliar" os procedimentos, explicou Pedro Graça, que apelou às famílias para que ajudem, também, nas visitas às escolas, a garantir que as recomendações são cumpridas.
"Dado que o bufete escolar constitui um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos e restante comunidade educativa, deve observar os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde", pode ler-se na introdução do documento.
Passou também a constar da página DGS um outro documento sobre alergias alimentares. O princípio é o mesmo: definir linhas orientadoras úteis a quem confecciona e serve refeições aos estudantes.
Fonte publico 03-11-2012
"Parece insignificante, mas não é: cada vez mais estudos vêm comprovar que, mesmo nas escolhas conscientes (e não só das impulsivas, que fazemos quando estamos cansados, por exemplo) somos influenciados por este factor. Por exemplo: aproximamo-nos de um bar com intenção de comprar uma sandes, mas temos tendência para a trocar por um bolo, se este estiver à vista e aquela não", aponta Pedro Graça, especialista em nutrição da DGS e responsável científico pelo manual.
Sandes, iogurte e fruta
Entre os alimentos saudáveis por que os estudantes vão poder passear os olhos estão sandes enriquecidas com hortícolas, leite branco, iogurtes sólidos ou líquidos sem edulcorantes, água e fruta, por exemplo. Os que são expulsos dos expositores fazem parte da lista dos alimentos "a limitar", ou seja, "não são os mais saudáveis, mas são admitidos, sob o risco de os alunos rejeitarem o bar e recorrerem ao café mais próximo para comprar guloseimas", explica Pedro Graça. São estes que, a partir de agora, os consumidores vão ter de pedir.
As listas são iguais às de há cinco anos e isso aplica-se àquilo que os estudantes não devem ver nem comer. A DGS não usa a palavra proibição, mas carrega no vermelho do título dos alimentos "a não disponibilizar". Desta lista fazem parte croquetes e pastéis de bacalhau, bolas-de-berlim e mil folhas e chouriço e mortadela, entre muitos outros.
Listas de verificação
Os directores das escolas vão receber listas de verificação para poderem "auto-avaliar" os procedimentos, explicou Pedro Graça, que apelou às famílias para que ajudem, também, nas visitas às escolas, a garantir que as recomendações são cumpridas.
"Dado que o bufete escolar constitui um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos e restante comunidade educativa, deve observar os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde", pode ler-se na introdução do documento.
Passou também a constar da página DGS um outro documento sobre alergias alimentares. O princípio é o mesmo: definir linhas orientadoras úteis a quem confecciona e serve refeições aos estudantes.
Fonte publico 03-11-2012
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