Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004

Estabelece regras gerais de higiene dos géneros alimentícios destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar (OESA):

 

Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002

Objectivo:

Assegurar elevado nível de segurança da saúde pública pela segurança dos Géneros alimentícios e alimentos para animais. Não se aplica à produção primária destinada a uso doméstico nem à preparação, manipulação e armazenagem de géneros alimentícios para consumo privado.

 

O Livro Branco da Segurança Alimentar foi publicado pela União Europeia e exprimia a clara e urgente prioridade em matéria de segurança dos alimentos. Abordava com especial ênfase os seguintes princípios:

 

Ao definir as políticas nacionais e planos de acção relacionados com alimentação, os Governos devem tomar em consideração o direito dos consumidores à segurança alimentar (todos têm o direito a esperar que os alimentos que consomem sejam inócuos e aptos para consumo). Para tal, devem-se basear tanto quanto possível nas normas definidas no Codex Alimentarius ou em normas internacionais de aceitação geral.

 

No plano internacional, a legislação federal dos EUA, a Food and Drug Act do primeiro quartel do século XX, consagrava que um alimento é considerado impróprio para consumo não só pelas alterações intrínsecas verificadas em actos de inspecção terminal mas também pela envolvente com que os géneros alimentares contactavam.

 

Esta página usa cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar está a consentir a sua utilização.