Com base no princípio da precaução, a UE considerou necessário proibir também temporariamente a importação de todas as sementes e leguminosas provenientes do Egipto, tais como:
- Rebentos de rúcula
- Rebentos de beterraba, rebentos de rábano
- Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados
- Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos
- Rebentos de soja
- Soja, mesmo triturada
- Sementes de beterraba sacarina
- Sementes de luzerna (alfalfa)
- Sementes de produtos hortícolas
- Sementes de mostarda destinadas a sementeira
- Outras sementes de mostarda
- Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados
- Sementes de feno-grego
- Rebentos de luzerna (alfalfa)
Esta proibição visa essencialmente, ganhar tempo para que seja efectuada uma avaliação da segurança alimentar. É evidente que a exposição a uma pequena quantidade de material contaminado, e também a outras sementes e leguminosas, pode ter um grave impacto na saúde humana e que não existem informações precisas sobre a origem exacta no Egipto e as formas da contaminação, bem como sobre a possível contaminação cruzada.
Com estas medidas de emergência aplicáveis às sementes de feno-grego e a certas sementes e leguminosas importadas do Egipto que a Comissão adoptou pela Decisão (2011/402/UE), os Estados-Membros devem executar todas as medidas necessárias para que todos os lotes de sementes de feno-grego importados do Egipto durante o período de 2009 – 2011, mencionados nas notificações do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais relacionadas com o procedimento de rastreio, sejam retirados do mercado e destruídos.
A partir de hoje até 31 de Outubro de 2011 é proibida a introdução de sementes e leguminosas, provenientes do Egipto, referidas na lista anterior.
As medidas estabelecidas na decisão irão ser reavalidas regularmente com base nas garantias fornecidas pelo Egipto, nos resultados das análises e nas investigações efectuadas pelos Estados-Membros.
QUALI.PT 07-07-2011
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