Estimada dose segura de cafeína
A EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) publicou o seu parecer científico sobre a segurança da cafeína, no qual se estima a dose de ingestão aguda e diária que não suscitam preocupações de segurança para a população (saudável) em geral. O parecer aborda também o assunto da ingestão de cafeína em combinação com o exercício físico e os possíveis riscos de consumir cafeína em conjunto com álcool, com as chamadas bebidas energéticas, e com p-sinefrina, uma substância cada vez mais encontradA em suplementos alimentares.

Esta foi a primeira vez que os riscos de cafeína de todas as fontes alimentares foram avaliados ao nível da União Europeia. A avaliação foi feita com base na ampla imformação prestadas pelos Estados-Membros, grupos de consumidores, indústrias e outras partes interessadas, após consulta on-line de dois meses e uma reunião das partes interessadas em Bruxelas. O grupo de trabalho da EFSA analisou também uma série de avaliações de risco realizadas a nível mundial.

Este estudo foi solicitado pela Comissão Europeia no seguimento de algumas preocupações manifestadas por alguns Estados-Membros sobre potenciais efeitos adversos à saúde associados ao consumo de cafeína - doenças cardiovasculares, problemas relacionados com o sistema nervoso central (sono interrompido, ansiedade, etc.), e possíveis riscos para a saúde do feto em mulheres grávidas.

O estudo concluiu não serem objeto de preocupações a nível de segurança os seguintes consumos de cafeína:

• Doses únicas de cafeína de 200 mg (cerca de 3 mg/kg de peso corporal para um adulto de 70 kg);

• Doses únicas de cafeína de 200 mg consumida num período inferior a 2 horas antes de exercício físico intenso, em condições ambientais normais;

• Doses únicas de cafeína de 200 mg em conjunto com as chamadas "bebidas energéticas" com concentrações típicas em tais bebidas (cerca de 300-320 mg/L cafeína, 4000 mg/L taurina e 2400 mg/L de d-glucurono-gama-lactona);

• Doses únicas de cafeína de 200 mg em conjunto com o álcool em doses até cerca de 0,65 g/kg de peso corporal;

• Consumo regular de cafeína até 400 mg por dia (cerca de 5,7 mg/Kg de peso corporal para um adulto de 70 kg), por adultos não gestantes;

• Consumo regular de cafeína até 200 mg por dia por mulheres grávidas;

• Doses únicas de cafeína e consumo regular de cafeína até 200 mg consumidos por mulheres lactantes.

Para as crianças e adolescentes, a informação disponível é insuficiente para obter um consumo de cafeína segura.


Quali 29-05-2015

 

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