Nos termos do n.º 3 do
ponto III da parte A do anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho, de 22 de Outubro, e do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º
589/2008, da Comissão, de 23 de Junho, ficou determinado por Despacho
do Director-Geral de Veterinária que: