ovos
Nos termos do n.º 3 do ponto III da parte A do anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, da Comissão, de 23 de Junho, ficou determinado por Despacho do Director-Geral de Veterinária que:

 

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