RASFF
Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais. (Rapid Alert System for Food and Feed)




INTRODUÇÃO

RASFF Não nos surpreende que os consumidores queiram garantias de que os alimentos que comem são seguros. A segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais é uma preocupação pública chave. A UE possui um dos mais elevados padrões de segurança alimentar do mundo, em larga medida graças ao sólido acervo de legislação comunitária em vigor, o qual garante que os géneros alimentícios e os alimentos para animais são seguros para os consumidores. Um instrumento-chave utilizado para reagir rapidamente a incidentes com géneros alimentícios ou alimentos para animais consiste no RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (Rapid Alert System for Food and Feed).

O RASFF permite uma partilha rápida e efciente da informação entre a Comissão Europeia e as autoridades de controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais dos Estados-Membros e das organizações, sempre que é identifcado um perigo para a saúde. Desta forma, os países podem agir rápida e coordenadamente, de forma a prevenir perigos ao nível da segurança alimentar, antes que estes possam causar prejuízos aos consumidores.

Os 27 Estados-Membros da UE são também membros do RASFF, juntamente com a Comissão Europeia e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). A Islândia, o Liechtenstein e a Noruega são igualmente membros de pleno direito do RASFF.

COMO FUNCIONA O RASFF?

O sistema é composto por pontos de contacto em todos os países e organizações membros do RASFF, bem como na Comissão Europeia, os quais fazem intercâmbio de informações relativas a perigos para a saúde. O serviço funciona de forma permanente, de modo a garantir o envio, a recepção e a resposta a notifcações urgentes, no mais curto espaço de tempo possível.

Enviar uma notifcação

Como se pode ver no diagrama, quando um membro do RASFF possui alguma informação acerca de perigos graves no âmbito dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, este deve informar imediatamente a Comissão Europeia através do sistema RASFF. A Comissão Europeia informa imediatamente os outros membros, para que sejam tomadas as medidas Necessárias. Nestas medidas pode incluir-se a retirada ou a recolha de um produto do mercado, para proteger a saúde dos consumidores.

grafico

Toda a informação recebida pela Comissão é avaliada e reenviada para todos os membros do RASFF, através de um dos quatros tipos de notifcação existentes.

Quatro tipos de notifcação

RASFF 1. As Notifcações de Alerta são enviadas sempre que há géneros alimentícios ou alimentos para animais disponíveis para venda aos consumidores que representam grande perigo e sempre que é necessária uma acção rápida.




RASFF 2. As Notifcações de Informação são utilizadas na mesma situação, mas sem que os outros membros tenham de tomar uma acção rápida, por o produto não se encontrar no mercado ou por não se tratar de uma situação de grande perigo.




RASFF 3. As Rejeições Fronteiriças dizem respeito ao envio de géneros alimentícios e de alimentos para animais que foram testados e rejeitados nas fronteiras externas da UE (e do EEE), sempre que tenha sido detectado um perigo para a saúde.




RASFF NEWS 4. Quaisquer informações relativas à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais que não tenham sido comunicadas como notifcação de alerta ou de informação, mas que sejam consideradas interessantes para as autoridades de controlo, são transmitidas aos membros com o cabeçalho Notícias.



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O que acontece a seguir?

Os membros tomam medidas dependendo do tipo de notifcação e informam imediatamente a Comissão acerca das medidas tomadas. Uma medida possível consiste, por exemplo, em retirar ou recolher o produto do mercado.

Além disso, as rejeições fronteiriças são transmitidas a todos os postos fronteiriços, ou seja, aos postos de todos os 27 Estados-Membros da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Desta forma, pretende-se garantir que o produto rejeitado não volta a entrar na UE através de outro posto fronteiriço.

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

AESA O papel da AESA consiste em avaliar e comunicar os perigos ligados à cadeia alimentar. Emite opiniões e pareceres científcos de apoio às tomadas de decisão efcazes e atempadas pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros da UE, no que se refere a acções que devem ser levadas a cabo para garantir a protecção dos consumidores.


PAÍSES NÃO MEMBROS

Alimentos Se for identifcado um perigo num produto alimentício ou num alimento para animais oriundo ou exportado de um país não membro do RASFF, a Comissão Europeia informa o país em questão. Desta forma, pode tomar medidas correctivas e assim evitar que o mesmo problema volte a ocorrer. Pode, por exemplo, retirar uma empresa da lista de empresas aprovadas que estão em total conformidade com os critérios da legislação comunitária e que, portanto, estão autorizadas a exportar para a UE.

Quando as garantias recebidas não são suficientes ou quando são necessárias medidas imediatas, pode ser decidida a tomada de medidas como a proibição da importação ou o controlo sistemático nas fronteiras da UE.

COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

A Comissão Europeia e o RASFF trabalham ainda com o sistema de alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS), a chamada ‘Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar’ (INFOSAN). Esta rede é composta por pontos focais ou de contacto nacionais em mais de 160 países-membros, os quais recebem informações da OMS, sob a forma de notas da INFOSAN, acerca de questões relativas à segurança alimentar, e as divulgam a todos os ministérios relevantes no respectivo país. O RASFF trabalha com a INFOSAN e ambos partilham informações caso a caso.

O RASFF EM FUNCIONAMENTO: UM EXEMPLO

Durante o controlo de rotina à cadeia alimentar, feito pelas autoridades irlandesas em fnais de 2008, para um leque de contaminantes, foram encontrados níveis muito elevados de dioxinas – cerca de 100 vezes mais que o nível máximo permitido na UE – em carne suína oriunda da Irlanda. As investigações tiveram início de imediato para determinar os níveis de dioxinas e identifcar a possível fonte de contaminação. As dioxinas não produzem efeitos imediatos sobre a saúde das pessoas, mas podem provocar problemas se elevados níveis de dioxinas forem absorvidos pelo organismo durante longos períodos.

Comissão Europeia A 5 de Dezembro de 2008, o ponto de contacto irlandês informou a Comissão Europeia, através do RASFF, acerca do incidente de contaminação. A Comissão enviou uma notifcação de alerta a todos os membros. A utilização de migalhas de pão contaminado, resultante de desperdícios de panifcação, foi identifcada como fonte e as provas apontam Setembro de 2008 como a data provável do início do problema de contaminação. As autoridades irlandesas não quiseram arriscar e deram início a uma recolha abrangente de toda a carne de porco irlandesa produzida desde o dia 1 de Setembro de 2008.

RASFF Em menos de duas semanas, foram recebidas mais de 100 mensagens de acompanhamento do caso, indicando o percurso dos produtos – desde a carne crua aos produtos processados contendo carne de porco irlandesa, entre muitos outros ingredientes, – o que envolveu 54 países, dos quais 27 eram países-membros do RASFF. Graças ao RASFF, estes países puderam tomar uma acção imediata, descobrir o percurso da carne de porco e dos produtos processados possivelmente contaminados com dioxinas e recolhê-los, antes que fossem consumidos.

 

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