O valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal serão obrigatoriamente indicados nas embalagens dos alimentos, de acordo com um regulamento aprovado recentemente pelo Parlamento Europeu sobre a informação que tem de ser prestada aos consumidores.
A indicação do país de origem passa também a ser obrigatória para mais alimentos. O objectivo é que os consumidores façam escolhas mais informadas e saudáveis.
O texto aprovado (06-07-2011) visa garantir que a rotulagem dos alimentos na UE seja mais clara e legível, criando condições para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis quando fazem as suas compras. O novo regulamento visa também reduzir a burocracia para os produtores e operadores do sector alimentar e reforçar o mercado interno.
O regulamento actualiza as regras da UE aplicáveis à rotulagem dos alimentos, fundindo num único diploma legislativo as directivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional.
Informação nutricional obrigatória
De acordo com as novas regras, o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal terão de ser referidos de forma legível no rótulo dos produtos. Toda a informação relevante em matéria nutricional deve constar no mesmo campo visual, num formato tabular, de modo a ser facilmente identificada pelos consumidores. Todas as informações terão de ser expressas por 100g ou por 100ml, podendo adicionalmente ser referidas por porção.
Substâncias alergéneas
As substâncias que provocam alergias terão de ser incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade. A informação sobre as substâncias alergéneas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não embalados, como os vendidos em restaurantes ou refeitórios. Neste caso, caberá aos Estados-Membros decidir como será disponibilizada a informação aos consumidores.
País de origem
A indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves, tal como acontece actualmente com certos produtos, como a carne de vaca, o mel, o azeite e as frutas frescas.
No futuro, a obrigatoriedade de indicação do país de origem poderá ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne que é usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados. A Comissão Europeia terá, no entanto, de fazer uma avaliação de impacto antes de apresentar qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem.
Produtos artesanais
As regras relativas à declaração nutricional não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.
"Imitação" de produtos alimentares
O novo regulamento visa também assegurar que os consumidores não sejam enganados com a apresentação das embalagens. O texto inclui regras específicas para a rotulagem da "imitação" de produtos alimentares.
Quando serão aplicáveis as novas regras?
Depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no Jornal Oficial da UE, as empresas do sector alimentar terão três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos no total) para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.
24-07-2011
O texto aprovado (06-07-2011) visa garantir que a rotulagem dos alimentos na UE seja mais clara e legível, criando condições para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis quando fazem as suas compras. O novo regulamento visa também reduzir a burocracia para os produtores e operadores do sector alimentar e reforçar o mercado interno.
O regulamento actualiza as regras da UE aplicáveis à rotulagem dos alimentos, fundindo num único diploma legislativo as directivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional.
Informação nutricional obrigatória
De acordo com as novas regras, o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal terão de ser referidos de forma legível no rótulo dos produtos. Toda a informação relevante em matéria nutricional deve constar no mesmo campo visual, num formato tabular, de modo a ser facilmente identificada pelos consumidores. Todas as informações terão de ser expressas por 100g ou por 100ml, podendo adicionalmente ser referidas por porção.
Substâncias alergéneas
As substâncias que provocam alergias terão de ser incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade. A informação sobre as substâncias alergéneas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não embalados, como os vendidos em restaurantes ou refeitórios. Neste caso, caberá aos Estados-Membros decidir como será disponibilizada a informação aos consumidores.
País de origem
A indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves, tal como acontece actualmente com certos produtos, como a carne de vaca, o mel, o azeite e as frutas frescas.
No futuro, a obrigatoriedade de indicação do país de origem poderá ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne que é usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados. A Comissão Europeia terá, no entanto, de fazer uma avaliação de impacto antes de apresentar qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem.
Produtos artesanais
As regras relativas à declaração nutricional não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.
"Imitação" de produtos alimentares
O novo regulamento visa também assegurar que os consumidores não sejam enganados com a apresentação das embalagens. O texto inclui regras específicas para a rotulagem da "imitação" de produtos alimentares.
Quando serão aplicáveis as novas regras?
Depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no Jornal Oficial da UE, as empresas do sector alimentar terão três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos no total) para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.
24-07-2011
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