Prevenção e Controlo de Legionella A Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.

A QUALI apoia na elaboração e acompanhamento de planos de prevenção e controlo de Legionella em unidades hoteleiras, creches e infantários, espaços comerciais, unidades de saúde (incluindo consultórios de medicina dentária), complexos desportivos, entre outros. Os serviços incluem a análise das redes de distribuição de água predial, avaliação de risco para identificação dos pontos críticos de controlo, elaboração de planos de monitorização com a definição dos ensaios e respetiva periodicidade de amostragem, colheita e encaminhamento das amostras para laboratórios acreditados e análise dos resultados com a definição de planos de atuação (incluindo medidas preventivas e corretivas).

Legionella

A Legionella é uma bactéria naturalmente presente em ambientes aquáticos, como rios e lagos, mas que pode proliferar perigosamente em sistemas artificiais de água, como redes prediais, torres de arrefecimento, chuveiros, jacuzzis e fontes decorativas. A espécie mais perigosa é a Legionella pneumophila.

Doenças relacionadas e modos de transmissão

A Doença dos legionários e a Febre de Pontiac são as doenças mais conhecidas, associadas a infeções por Legionella. A Doença dos Legionários é a forma mais grave de infeção. Trata-se de uma pneumonia atípica, que pode evoluir rapidamente e, em casos mais severos, levar à insuficiência respiratório e à morte, especialmente em pessoas com maior vulnerabilidade (pessoas com mais de 50 anos, fumadores, com doenças crónicas ou imunocomprometidas e pacientes hospitalizados). A transmissão ocorre pela inalação de aerossóis contaminados, como os gerados por chuveiros, torres de arrefecimento, fontes decorativas, sistemas e equipamentos médicos (nebulizadores, cadeiras de dentista, ventiladores, banhos e hidromassagens) e equipamentos de climatização e humidificação.

Condições de desenvolvimento da Legionella

As condições ideais para a presença e multiplicação da Legionella, são as seguintes:
▪ Temperatura da água entre 20ºC e 50ºC;
▪ Estagnação ou circulação reduzida da água (dimensões de reservatório sobredimensionadas, pontos mortos nas canalizações, pontos de consumo reduzido);
▪ Existência de biofilmes, devido a estagnação da água, incrustações ou corrosão nas tubagens;
▪ Condições de pH entre 5 e 8;
▪ Sistemas de água complexos e sem monitorização adequada;
▪ Humidade relativa do ar elevada (como balneários, spas, saunas).

Como prevenir

Prevenir a ocorrência e proliferação da Legionella é essencial, incluindo medidas como:
▪ Avaliação de risco;
▪ Monitorização regular da água;
▪ Limpeza e desinfeção de sistemas;
▪ Eliminação de pontos de estagnação;
▪ Planos de prevenção e controlo da Legionella.

O que fazemos

A QUALI oferece serviços completos para garantir a segurança das instalações e o cumprimento da legislação em vigor.

▪ Análise técnica das redes de distribuição de água (água fria e água quente sanitária)
▪ Avaliação de risco com identificação de pontos críticos
▪ Elaboração de Planos de Prevenção e controlo da Legionella
▪ Elaboração de planos de monitorização (pontos de colheita, ensaios e periodicidade)
▪ Colheita e encaminhamentos das amostras para laboratórios acreditados
▪ Análise de resultados e definição de medidas corretivas

Cumprimos com a legislação em vigor e garantimos soluções eficazes e personalizadas.

Entre em contacto connosco e saiba como podemos contribuir para proteger a sua unidade e respetivos utilizadores.

Solicite uma proposta através do seguinte contacto: 962682038 (Eng. Luís Fidalgo)

 

Qualidade do Ar Interior A qualidade do ar interior (QAI) é um fator essencial para a saúde, conforto e bem-estar das pessoas, especialmente considerando que passamos mais de 90% do nosso tempo em ambientes fechados.

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é um procedimento obrigatório em Portugal, definido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e regulamentado pela Portaria n.º 138-G/2021. Este processo visa garantir que a qualidade do ar interior em edifícios de comércio, serviços e outras instalações específicas esteja em conformidade com os limiares de proteção estabelecidos, promovendo saúde e bem-estar dos ocupantes.

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é o procedimento exigido pela legislação aplicável em vigor e que determina como obrigatória a avaliação dos seguintes parâmetros anualmente:

▪ Partículas em Suspensão (frações PM10 e PM2,5);
▪ Dióxido de Carbono (CO2).

Qualidade do Ar Interior
O objetivo da ASA é assegurar que os edifícios mantenham uma Qualidade do Ar Interior adequada, segundo as normas, para garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) deverá ser realizada pelos proprietários:

▪ Grande Edifício de Comércio e Serviços ou «GES»: edifícios de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000m2, ou 500m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.

▪ Edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas.

A QUALI tem à sua disposição o serviço de Avaliação Simplificada Anual (ASA). Contacte-nos.

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avaliações da exposição ao ruído A QUALI.PT efetua medições e avaliações da exposição ao ruído durante o trabalho, de acordo com as exigências impostas pelo Decreto-Lei nº 182/2006 de 6 de Setembro, que define as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. A metodologia aplicada na determinação da exposição ao ruído ocupacional está conforme a NP EN ISO 9612:2011.

A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações da audição. A exposição de curta duração e pressão sonora extremamente elevada pode causar lesões auditivas imediatas. A exposição a níveis sonoros elevados pode provocar zumbidos constantes nos ouvidos, também designados por acufenos, que podem ser o primeiro sinal de que a audição está a ser afectada.

Pode ocorrer a perda temporária da audição após a exposição ao ruído, que pode ter uma recuperação progressiva a partir do momento em que cessa a exposição. Por outro lado, pode verificar-se a perda permanente de audição, que é uma das consequências mais graves da exposição ao ruído, decorrente de um processo continuado de exposição a níveis de ruído e tempos de exposição que ultrapassam os limites a que o organismo é capaz de resistir sem danos significativos.

Há que ter em consideração que os níveis de ruído não são igualmente nocivos nas várias bandas de frequência e que as susceptibilidades individuais podem levar a efeitos muito distintos em várias pessoas de um grupo sujeito à mesma exposição.

exposição ao ruído
As substâncias químicas existentes nos locais de trabalho podem ser ototóxicas, com efeitos negativos nos órgãos da audição, traduzindo-se num risco acrescido quando em conjugação com a exposição ao ruído. Esta sinergia é particularmente notada quando o ruído surge associado a alguns solventes orgânicos utilizados na indústria dos plásticos e na indústria gráfica, bem como na produção de tintas e vernizes.

Por outro lado, a exposição das trabalhadoras grávidas a níveis sonoros elevados pode ter consequências para o feto. As experiências realizadas levam à conclusão de que uma exposição prolongada do feto a um som intenso durante a gravidez pode ter repercussões sobre a futura capacidade auditiva da criança.

A surdez resultante de exposição a níveis sonoros elevados nos locais de trabalho é das doenças profissionais mais conhecidas e representa actualmente cerca de um terço da totalidade das doenças profissionais.

A eliminação ou a redução do ruído excessivo é uma obrigação legal muito importante para empregadores e trabalhadores, pois quanto mais seguro e saudável for o ambiente de trabalho menores serão as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo elevado e de diminuição de rendimento do trabalho.

exposição ao ruído
A avaliação dos riscos, a adopção de medidas destinadas a prevenir ou a controlar os riscos, a informação, a formação e a participação dos trabalhadores, o acompanhamento regular dos riscos e das medidas de controlo e a vigilância adequada da saúde têm uma importância fundamental na prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores. Todos estes factores são contemplados no Decreto-Lei nº 182/2006 e em legislação específica respeitante à segurança e saúde no trabalho.

Solicite uma proposta através do seguinte contacto: 962682038 (Eng. Luís Fidalgo)

 

Programa de Apoio
Abertura de candidaturas ao programa “PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL” para o território de intervenção da GAL ADREPES RURAL - Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, onde a sua empresa se localiza.

 

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