Vai contratar pessoas para a sua empresa?
Vai criar o seu próprio negocio?
Quer criar a sua própria empresa?
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Aproveite os apoios a FUNDO PERDIDO que financiam a contratação de pessoal a 100% !
Mais informações ou pedido de enquadramento, contacte-nos ! Enviaremos resposta em 24h !
Bestheorema Consulting
Rui Furtado
Telemóvel:+351 918 555 359
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
BESTHEOREMA.PT
Programa:
O programa, criada pela Portaria nº 52/2020 de 28 de fevereiro, surge com o objetivo de apoiar e financiar a 100%, a fundo perdido, a contratação de colaboradores, com contratos sem termo, por parte das empresas por forma a estas criarem mais e melhores condições para o seu desenvolvimento social e económico.
O +CO3SO Emprego está dividido por 3 tipologias de intervenção:
• +CO3SO Emprego Interior: para empresas localizadas em territórios do interior do País;
• +CO3SO Emprego Urbano: para empresas localizadas em territórios urbanos;
• +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social: para IPSS’s, Associações e outras semelhantes que tenham como objeto social a realização de projetos de empreendedorismo social.
Beneficiários:
• Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo novos projetos e/ou empresas;
• Entidades da economia social.
Requisitos:
• A criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
• A criação Líquida de Postos de Trabalho, através de contratos sem termo, para:
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiário de prestação de desemprego;
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, em situação de desfavorecimento: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
- Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior;
- Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Duração do Apoio:
O apoio tem uma duração máxima até 36 meses, contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.
Forma do Apoio:
Os apoios a conceder são a fundo perdido, onde se inclui:
• As remunerações base dos postos de trabalho criados;
• Taxa Social Única na componente da entidade patronal;
• Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho.
Os custos diretos são elegíveis pelo período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos no quadro seguinte, para cada mês de apoio:
Notas:
a) A IAS fixa-se nos € 438,81, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.
b) Podem ocorrer majorações de 0,5 IAS, a definir em cada Aviso, no caso de novas empresas ou na criação de postos de trabalho situados no em territórios do interior em regime de teletrabalho.
Se pretende mais informações ou pedido de enquadramento, contacte-nos para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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O +CO3SO Emprego está dividido por 3 tipologias de intervenção:
• +CO3SO Emprego Interior: para empresas localizadas em territórios do interior do País;
• +CO3SO Emprego Urbano: para empresas localizadas em territórios urbanos;
• +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social: para IPSS’s, Associações e outras semelhantes que tenham como objeto social a realização de projetos de empreendedorismo social.
Beneficiários:
• Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo novos projetos e/ou empresas;
• Entidades da economia social.
Requisitos:
• A criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
• A criação Líquida de Postos de Trabalho, através de contratos sem termo, para:
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiário de prestação de desemprego;
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, em situação de desfavorecimento: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
- Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior;
- Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Duração do Apoio:
O apoio tem uma duração máxima até 36 meses, contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.
Forma do Apoio:
Os apoios a conceder são a fundo perdido, onde se inclui:
• As remunerações base dos postos de trabalho criados;
• Taxa Social Única na componente da entidade patronal;
• Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho.
Os custos diretos são elegíveis pelo período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos no quadro seguinte, para cada mês de apoio:
Notas:
a) A IAS fixa-se nos € 438,81, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.
b) Podem ocorrer majorações de 0,5 IAS, a definir em cada Aviso, no caso de novas empresas ou na criação de postos de trabalho situados no em territórios do interior em regime de teletrabalho.
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