O azeite possui qualidades organolépticas e nutricionais únicas, por isso foram estabelecidos critérios objectivos para a sua comercialização destinados a defender a sua autenticidade, a segurança alimentar e o consumidor.
Foram estabelecidas normas de comercialização do azeite, estabelecendo igualmente as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.
Na rotulagem dos azeites e do óleo de bagaço de azeitona deve estar incluída a informação sobre a categoria de azeite ou óleo:
Azeite virgem extra
«azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos»;
Azeite virgem
«azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos»;
Azeite — contém azeite refinado e azeite virgem
«azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas»;
Óleo de bagaço de azeitona
«óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento do produto obtido após a extração do azeite e por azeites obtidos diretamente de azeitonas»,
ou
«óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e por azeites obtidos diretamente de azeitonas».
Foram introduzidas também algumas modificações significativas no que respeita às regras de rotulagem deste produto, designadamente, quanto à obrigatoriedade da indicação da origem no caso do azeite virgem extra e do azeite virgem, bem como no caso dos loteamentos de azeites originários dos vários Estados membros e países terceiros.
O azeite e o óleo de bagaço de azeitona destinados ao consumidor final devem apresentar-se pré-embalados e rotulados com as menções a seguir indicadas:
• Denominação de venda e informação sobre a denominação de venda do azeite ou óleo de bagaço de azeitona
• Quantidade líquida
• Data de durabilidade mínima
• Lote
• Nome ou denominação social da firma e morada do fabricante ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na comunidade
• Lista de ingredientes
• Condições especiais de conservação/utilização
• Local de origem (obrigatória em certas condições)
De acordo com Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de Junho, constituem contra-ordenações puníveis com coimas de € 100 a € 3740,98 ou de € 250 a € 44 890, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva:
• A obtenção e tratamento do azeite por processos e operações tecnológicas diferentes dos previstos;
• A produção de misturas de azeite e outros óleos vegetais para consumo nacional;
• O fabrico ou a comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona cujas características não obedeçam a regras estabelecidas;
• A comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona cuja rotulagem não cumpra as regras definidas;
• A falta de apresentação das justificações que comprovem as menções de rotulagem apresentadas;
• A apresentação do azeite e do óleo de bagaço de azeitona em embalagens de capacidades superiores a 5 litros ao consumidor final e superiores a 25 litros a restaurantes, hospitais, cantinas e similares.
A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
Fonte QUALI 28-08-2013
Na rotulagem dos azeites e do óleo de bagaço de azeitona deve estar incluída a informação sobre a categoria de azeite ou óleo:
Azeite virgem extra
«azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos»;
Azeite virgem
«azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos»;
Azeite — contém azeite refinado e azeite virgem
«azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas»;
Óleo de bagaço de azeitona
«óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento do produto obtido após a extração do azeite e por azeites obtidos diretamente de azeitonas»,
ou
«óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e por azeites obtidos diretamente de azeitonas».
Foram introduzidas também algumas modificações significativas no que respeita às regras de rotulagem deste produto, designadamente, quanto à obrigatoriedade da indicação da origem no caso do azeite virgem extra e do azeite virgem, bem como no caso dos loteamentos de azeites originários dos vários Estados membros e países terceiros.
O azeite e o óleo de bagaço de azeitona destinados ao consumidor final devem apresentar-se pré-embalados e rotulados com as menções a seguir indicadas:
• Denominação de venda e informação sobre a denominação de venda do azeite ou óleo de bagaço de azeitona
• Quantidade líquida
• Data de durabilidade mínima
• Lote
• Nome ou denominação social da firma e morada do fabricante ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na comunidade
• Lista de ingredientes
• Condições especiais de conservação/utilização
• Local de origem (obrigatória em certas condições)
De acordo com Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de Junho, constituem contra-ordenações puníveis com coimas de € 100 a € 3740,98 ou de € 250 a € 44 890, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva:
• A obtenção e tratamento do azeite por processos e operações tecnológicas diferentes dos previstos;
• A produção de misturas de azeite e outros óleos vegetais para consumo nacional;
• O fabrico ou a comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona cujas características não obedeçam a regras estabelecidas;
• A comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona cuja rotulagem não cumpra as regras definidas;
• A falta de apresentação das justificações que comprovem as menções de rotulagem apresentadas;
• A apresentação do azeite e do óleo de bagaço de azeitona em embalagens de capacidades superiores a 5 litros ao consumidor final e superiores a 25 litros a restaurantes, hospitais, cantinas e similares.
A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
Fonte QUALI 28-08-2013
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