No plano internacional, a legislação federal dos EUA, a Food and Drug Act do primeiro quartel do século XX, consagrava que um alimento é considerado impróprio para consumo não só pelas alterações intrínsecas verificadas em actos de inspecção terminal mas também pela envolvente com que os géneros alimentares contactavam.

A participação dos EUA na Guerra Mundial de 1939-45, em variados e longínquos teatros de operações, obrigou o primeiro sistema organizado de controlo preventivo da salubridade e segurança da qualidade desenvolvido pelo laboratório do Quartel Mestre General do Exército dos EUA, plasmado em Nove Classes de Inspecção, muitas delas proactivas.
Depois da entrada de Portugal para a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), os Serviços Veterinários do Exército Português passaram a actuar nos moldes do Exército dos EUA. Alguns Oficiais Veterinários Portugueses foram formados nos EUA e foi publicado um Regulamento de Inspecção de Alimentos para o Exército em 1959, em que se preconizavam procedimentos preventivos de controlo de qualidade.

O conceito que haveria de ser plasmado na sigla HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point) e sua implementação prática tiveram o seu começo em 1959 aplicado aos alimentos destinados aos astronautas do programa espacial dos EUA.

O Sistema HACCP foi desenvolvido pela Pillsbury Company em resposta aos requisitos de inocuidade impostos pela NASA em 1959 para os “alimentos espaciais” produzidos para seus primeiros vôos tripulados. Na época a NASA tinha duas preocupações principais: a primeira estava relacionada com os problemas que poderiam ocorrer com migalhas de alimentos a flutuar na cápsula espacial em condições de gravidade zero, no sentido de interferir nos sofisticados circuitos electrónicos; a segunda preocupação relacionava-se com a inocuidade dos alimentos que seriam consumidos pelos astronautas, pois em hipótese alguma os alimentos que seriam consumidos poderiam conter microrganismos patogénicos ou toxinas resultantes dos mesmos, já que um caso de diarreia numa cápsula espacial teria consequências catastróficas.

No início dos anos 70 o conceito HACCP foi tornado público durante a National Conference on Food Protection. Posteriormente, a Pillsbury Company, mediante contratos com a US Food and Drug Administration (FDA) organizou cursos sobre HACCP para inspectores daquela Administração Federal de que resultou numa primeira publicação editada em 1973.

Somente em 1985 é que a National Academy of Science dos EUA recomendou aos estabelecimentos alimentares a adopção do sistema HACCP como uma forma de garantir a segurança de seus produtos. E em 1988 a Internacional Commission on Microbiological Specification for Foods (ICMS) publicou, por solicitação da Organização Mundial da Saúde, um livro sobre o assunto.

A partir de 1991 o Codex Alimentarius iniciou a elaboração de documentos sobre este tema, com o título de “Guias para Aplicação do Sistema HACCP”, formalmente transformado em 1993 num documento de trabalho do Comité Codex Alimentarius para a Higiene de Alimentos.

Na União Europeia, a Directiva 93/47/CEE (Regulamento de Higiene Alimentar) torna obrigatória a adopção do sistema HACCP, que foi transposta para a legislação nacional em 1998 pelo Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março. Nesse diploma o sistema HACCP foi travestido em Autocontrolo, para confusão e decorrente inoperatividade dos agentes económicos obrigados a implementá-los nas fábricas e outros estabelecimentos de alimentação e dos agentes da Administração Pública encarregados de fiscalizar a sua aplicação.

O Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos criado em 2000, sublinha a necessidade de uma política assente numa base científica sólida e numa legislação modernizada. A reformulação geral desta legislação comunitária tem como objectivo restaurar a confiança dos consumidores, abalada pelas recentes crises alimentares, associando o conjunto das partes interessadas: o grande público, as organizações não governamentais, as associações profissionais, os parceiros comerciais e as organizações do comércio internacional.

Em 2002, foram revistos os princípios gerais da legislação alimentar, bem como os procedimentos relativos à segurança dos géneros alimentícios, que se aplicam igualmente aos alimentos para animais. Os controlos e o acompanhamento processam-se ao longo de toda a cadeia alimentar, «da exploração agrícola até à mesa». Surge o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

Em 2004, foi criado um novo pacote legislativo, que veio reestruturar e actualizar as normas contidas em várias directivas criadas entre 1964 e 1994 e posteriormente derrogadas ou alteradas pela Directiva 2004/41/CE. Esse novo pacote é constituído pelos seguintes Regulamentos:

- Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril de 2004 que estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em particular consideração que os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios e a necessidade de garantir a segurança dos mesmos ao longo da cadeia alimentar;

- Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril de 2004 que estabelece as regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, complementando as previstas no Regulamento (CE) n.º 852/2004;

- Regulamento (CE) n.º 854/2004 de 29 de Abril de 2004 que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal, aplicando-se portanto, apenas às actividades e pessoas abrangidas pelo âmbito do Regulamento (CE) n.º 853/2004:

- Regulamento (CE) n.º 882/2004 de 29 de Abril de 2004 que estabelece as normas gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento de normas que visam a prevenção, eliminação ou redução, para níveis aceitáveis, dos riscos para os seres humanos e animais e a garantia da existência de práticas leais no comércio dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios, bem como a defesa dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e outras formas de informação dos consumidores.

A 15 de Novembro de 2005, no seguimento do Regulamento (CE) n.º 178/2002 e do Regulamento (CE) n.º 852/2004, foi criado o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 que estabelece os critérios microbiológicos para certos microrganismos, incluindo informações sobre métodos de colheita de amostras, métodos analíticos, limites microbiológicos, número de unidades analíticas que devem estar conformes com esses limites, medidas correctivas a implementar e pontos da cadeia alimentar onde o critério deve ser aplicado. Realça a distinção entre critérios de segurança dos géneros alimentícios e critérios de higiene dos processos. A 05 de Dezembro de 2007, este regulamento foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1441/2007 no que diz respeito à Salmonella, Enterobacter sakasaki, Enterobacteriaceae e Bacillus cereus nas fórmulas para lactentes desidratadas e alimentos dietéticos desidratados; método de análise para detecção de enterotoxina estafilocócica em determinados tipo de queijo, leite em pó e soro de leite em pó; regras em matéria de amostragem de carcaças de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos para análise de Salmonella.

 

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