Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002

Objectivo:

Assegurar elevado nível de segurança da saúde pública pela segurança dos Géneros alimentícios e alimentos para animais. Não se aplica à produção primária destinada a uso doméstico nem à preparação, manipulação e armazenagem de géneros alimentícios para consumo privado.

- Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar
- Cria a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA)
- Estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e alimentos para animais
- Determina que não devem ser colocados no mercado géneros alimentícios não seguros
- Define as responsabilidades dos operadores de empresas do sector alimentar (OESA) e operadores de empresas do sector de alimentos para animais (OESAA) dos Estados-Membros

Abordagem de todos os aspectos da cadeia alimentar na sua continuidade: análise de riscos; princípio da precaução; rastreabilidade; sistema de alerta rápido.



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