Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002
Objectivo:
Assegurar elevado nível de segurança da saúde pública pela
segurança dos Géneros alimentícios e alimentos para animais. Não
se aplica à produção primária destinada a uso doméstico nem
à preparação, manipulação e armazenagem de géneros alimentícios
para consumo privado.
- Determina os princípios e normas gerais da legislação
alimentar
- Cria a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA)
- Estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros
alimentícios e alimentos para animais
- Determina que não devem ser colocados no mercado géneros
alimentícios não seguros
- Define as responsabilidades dos operadores de empresas do
sector alimentar (OESA) e operadores de empresas do sector de
alimentos para animais (OESAA) dos Estados-Membros
Abordagem de todos os aspectos da cadeia alimentar na sua
continuidade: análise de riscos; princípio da precaução;
rastreabilidade; sistema de alerta rápido.
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