Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 29 de Abril de 2004
Estabelece regras gerais de higiene dos géneros alimentícios
destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar (OESA):
- Os OESA são os principais responsáveis pela segurança dos géneros
alimentícios em todas as fases sob seu controlo
- Os OESA devem aplicar procedimentos baseados nos princípios do
HACCP associados com a observância das regras de Boas Práticas
de Higiene (BPH) de modo a satisfazer os requisitos em matéria
de higiene
- Os OESA devem cumprir as seguintes medidas específicas de
higiene:
- Respeitar os critérios microbiológicos
- Implementar os processos necessários para cumprir os
objectivos do regulamento
- Respeitar os critérios de temperatura aplicáveis aos géneros
alimentícios
- Manutenção da cadeia de frio
- Recolha e análise de amostras
download:
Regulamento (CE) n.º 852/2004