Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004

Estabelece regras gerais de higiene dos géneros alimentícios destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar (OESA):

- Os OESA são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios em todas as fases sob seu controlo

- Os OESA devem aplicar procedimentos baseados nos princípios do HACCP associados com a observância das regras de Boas Práticas de Higiene (BPH) de modo a satisfazer os requisitos em matéria de higiene

- Os OESA devem cumprir as seguintes medidas específicas de higiene:
- Respeitar os critérios microbiológicos
- Implementar os processos necessários para cumprir os objectivos do regulamento
- Respeitar os critérios de temperatura aplicáveis aos géneros alimentícios
- Manutenção da cadeia de frio
- Recolha e análise de amostras



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