Responsabilidades das entidades envolvidas na segurança
alimentar a nível Nacional e Europeu
Os operadores de empresas do sector alimentar ou do sector dos
alimentos para animais devem assegurar em todas as fases de produção,
transformação e distribuição que cumprem os requisitos da
legislação alimentar e que verificam o cumprimento desses
requisitos. São os principais responsáveis pela segurança dos
Géneros Alimentícios. Têm as seguintes responsabilidades:
- Não colocar nos mercados géneros alimentícios perigosos;
- Controlar as respectivas produções;
- Retirar produtos não conformes com as disposições de segurança;
- Informar as autoridades competentes sempre que existir suspeita
de risco e, caso os produtos já tenham chegado aos consumidores,
informá-los de forma eficaz e precisa do motivo da retirada do
produto;
- Colaborar com as autoridades competentes nas medidas tomadas a
fim de evitar ou reduzir os riscos apresentados por Géneros
Alimentícios ou Alimentos para Animais não seguros.
De acordo com o Regulamento CE 852/2004, os operadores de
empresas do sector alimentar devem assegurar que todas as
actividades desde a produção à venda, de sua responsabilidade,
sejam executadas de modo seguro. Devem implementar e manter
processos concebidos de acordo com a legislação, o codex
alimentarius e ainda o sistema HACCP (quando aplicável). Devem
estar registados e ter manuais de boas práticas.
Os Estados Membros são responsáveis por:
- Asseguram a entrada em vigor da legislação alimentar através
das Autoridades competentes, no caso de Portugal a ASAE;
- Contribuem para a formulação de normas técnicas
internacionais
- Controlam e verificam as empresas do sector alimentar e do
sector de alimentos para animais, em todas as fases;
- Comunicação pública sobre a segurança e os riscos dos géneros
alimentícios e dos alimentos para animais;
- Sistemas nacionais de vigilância e controlo
- Estabelecem regras relativas às medidas e sanções aplicáveis
às infracções à legislação
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – AESA
(EFSA) é responsável por:
- Fornecer pareceres independentes sobre a segurança e outros
aspectos da cadeia alimentar e dos alimentos para animais (como a
segurança animal, fitossanidade, bem estar animal, nutrição
etc.). Concentra-se, todavia, na segurança dos géneros alimentícios;
- Tomar medidas com vista a identificar e caracterizar os riscos
emergentes;
- Promover e coordenar o desenvolvimento de metodologias
uniformes de avaliação de riscos;
- Construir redes de comunicação e colaboração com agências
nacionais e organismos científicos;
- Fornecer à Comissão Europeia a análise, assistência científica
e técnica necessárias no âmbito dos procedimentos de gestão
de crises;
- Assegurar que o público e as partes interessadas recebem
rapidamente informações fiáveis, objectivas e compreensíveis;
- Avaliar e comunicar situações de risco
A Comissão Europeia é responsável por:
- Coordenar as actividades de gestão de risco;
- Comunicar as medidas de gestão dos riscos;
- Avaliar (através de auditorias a nível nacional) a capacidade
das autoridades competentes para gerirem os sistemas;
- Gerir os sistemas de alerta rápidos – em estreita cooperação
com a AESA (EFSA), a Comissão Europeia e os Estados Membros para
assegurar a coerência do processo de comunicação;
- Gestão de crises – procedimentos rápidos e adaptados;
- Decisão sobre as respostas adequadas a aplicar, face às análises
efectuadas pela AESA (EFSA).
Os Consumidores devem, por sua vez, reconhecer que lhes compete
armazenar, manipular e preparar adequadamente os alimentos.
Harmonização da legislação europeia / concorrência
A harmonização da legislação europeia veio tornar mais
transparente a concorrência entre os vários operadores a nível
europeu, sujeitando todas as empresas do sector alimentar da UE
às mesmas regras e garantindo o correcto funcionamento do
mercado interno.
A livre circulação de géneros alimentícios e alimentos para
animais na Comunidade só pode ser alcançada se os requisitos de
segurança não diferirem de forma significativa entre os
Estados-Membros. Quando os Estados-Membros tomam medidas que
regem os géneros alimentícios, tais diferenças podem impedir a
sua livre circulação, criar condições de desigualdade da
concorrência e afectar assim o funcionamento do mercado interno.
Por isso a harmonização da legislação constitui uma base
comum para as medidas que regem os Géneros Alimentícios.