Responsabilidades das entidades envolvidas na segurança alimentar a nível Nacional e Europeu

Os operadores de empresas do sector alimentar ou do sector dos alimentos para animais devem assegurar em todas as fases de produção, transformação e distribuição que cumprem os requisitos da legislação alimentar e que verificam o cumprimento desses requisitos. São os principais responsáveis pela segurança dos Géneros Alimentícios. Têm as seguintes responsabilidades:

- Não colocar nos mercados géneros alimentícios perigosos;
- Controlar as respectivas produções;
- Retirar produtos não conformes com as disposições de segurança;
- Informar as autoridades competentes sempre que existir suspeita de risco e, caso os produtos já tenham chegado aos consumidores, informá-los de forma eficaz e precisa do motivo da retirada do produto;
- Colaborar com as autoridades competentes nas medidas tomadas a fim de evitar ou reduzir os riscos apresentados por Géneros Alimentícios ou Alimentos para Animais não seguros.
De acordo com o Regulamento CE 852/2004, os operadores de empresas do sector alimentar devem assegurar que todas as actividades desde a produção à venda, de sua responsabilidade, sejam executadas de modo seguro. Devem implementar e manter processos concebidos de acordo com a legislação, o codex alimentarius e ainda o sistema HACCP (quando aplicável). Devem estar registados e ter manuais de boas práticas.


Os Estados Membros são responsáveis por:

- Asseguram a entrada em vigor da legislação alimentar através das Autoridades competentes, no caso de Portugal a ASAE;
- Contribuem para a formulação de normas técnicas internacionais
- Controlam e verificam as empresas do sector alimentar e do sector de alimentos para animais, em todas as fases;
- Comunicação pública sobre a segurança e os riscos dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
- Sistemas nacionais de vigilância e controlo
- Estabelecem regras relativas às medidas e sanções aplicáveis às infracções à legislação


A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – AESA (EFSA) é responsável por:

- Fornecer pareceres independentes sobre a segurança e outros aspectos da cadeia alimentar e dos alimentos para animais (como a segurança animal, fitossanidade, bem estar animal, nutrição etc.). Concentra-se, todavia, na segurança dos géneros alimentícios;
- Tomar medidas com vista a identificar e caracterizar os riscos emergentes;
- Promover e coordenar o desenvolvimento de metodologias uniformes de avaliação de riscos;
- Construir redes de comunicação e colaboração com agências nacionais e organismos científicos;
- Fornecer à Comissão Europeia a análise, assistência científica e técnica necessárias no âmbito dos procedimentos de gestão de crises;
- Assegurar que o público e as partes interessadas recebem rapidamente informações fiáveis, objectivas e compreensíveis;
- Avaliar e comunicar situações de risco


A Comissão Europeia é responsável por:

- Coordenar as actividades de gestão de risco;
- Comunicar as medidas de gestão dos riscos;
- Avaliar (através de auditorias a nível nacional) a capacidade das autoridades competentes para gerirem os sistemas;
- Gerir os sistemas de alerta rápidos – em estreita cooperação com a AESA (EFSA), a Comissão Europeia e os Estados Membros para assegurar a coerência do processo de comunicação;
- Gestão de crises – procedimentos rápidos e adaptados;
- Decisão sobre as respostas adequadas a aplicar, face às análises efectuadas pela AESA (EFSA).

Os Consumidores devem, por sua vez, reconhecer que lhes compete armazenar, manipular e preparar adequadamente os alimentos.


Harmonização da legislação europeia / concorrência

A harmonização da legislação europeia veio tornar mais transparente a concorrência entre os vários operadores a nível europeu, sujeitando todas as empresas do sector alimentar da UE às mesmas regras e garantindo o correcto funcionamento do mercado interno.

A livre circulação de géneros alimentícios e alimentos para animais na Comunidade só pode ser alcançada se os requisitos de segurança não diferirem de forma significativa entre os Estados-Membros. Quando os Estados-Membros tomam medidas que regem os géneros alimentícios, tais diferenças podem impedir a sua livre circulação, criar condições de desigualdade da concorrência e afectar assim o funcionamento do mercado interno. Por isso a harmonização da legislação constitui uma base comum para as medidas que regem os Géneros Alimentícios.

 

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