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Procedimento para colheita de amostras de água para consumo humano
O Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto obriga a acreditação do processo de colheitas de amostras de água para consumo humano ou a certificação dos Técnicos de Amostragem. Deste modo, torna-se necessário uniformizar o procedimento de colheita de amostras de água a nível nacional. Para tal, a ERSAR publicou no dia 28 de Julho de 2010, a Recomendação n.º 03/2010, substituindo a Recomendação n.º 8/2005.
Recomenda-se que todas as entidades responsáveis pelo serviço de colheitas de amostras de água para consumo humano no âmbito do Decreto-Lei n.º 306/2007, cumpram esta recomendação.