As empresas de distribuição vão ser obrigadas a pagar aos fornecedores de produtores alimentares num prazo de trinta dias, sob pena de multa, que pode atingir quase 50 mil euros, segundo um decreto-lei hoje aprovado.
O decreto-lei estabelece prazos máximos de pagamento obrigatórios para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano e visa o “equilíbrio nas relações comerciais entre produtores agrícolas, industriais e distribuidores”.
O objectivo, justifica o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) num comunicado, é “melhorar as condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de produtos alimentares, permitindo-lhes dispor de liquidez imediata”.
O MADRP sentiu necessidade de regular as relações comerciais face “ao peso negocial” de algumas empresas que lhes permitia impor aos fornecedores “prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades”.
No caso das micro ou pequenas empresas, os bens perecíveis devem ser pagos trinta dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura.
Os produtos alimentares não perecíveis têm um prazo de pagamento de 60 dias. A violação destes prazos implica o pagamento de juros constitui uma contra-ordenação punível com coima de 500 a 45 mil euros.
As obrigações e pagamento nestes prazos especificados aplicam-se a empresas com mais de 50 trabalhadores e um volume anual de negócios superior a 10 milhões de euros.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será a entidade responsável pela fiscalização da aplicação deste diploma.
Fonte Público 02-09-2010
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