Comissão propõe suspensão temporária da clonagem animal para produção de alimentos na UE
A Comissão Europeia anunciou hoje que proporá uma suspensão temporária da clonagem animal para a produção de alimentos na UE. A Comissão planeia igualmente suspender temporariamente a utilização de animais de exploração clonados e a comercialização de produtos alimentares provenientes de clones. Todas as medidas temporárias serão revistas após cinco anos.

Está igualmente previsto introduzir um sistema de rastreabilidade das importações de materiais reprodutivos para clones, como sémen e embriões de clones. O sistema permitirá aos agricultores e à indústria criar uma base de dados relativa aos animais resultantes destes materiais reprodutivos.

John Dalli, Comissário para a Saúde e Defesa do Consumidor, comentou: «A comunicação adoptada hoje responde ao repto lançado pelo Parlamento Europeu e os Estados-Membros para que a UE institua uma política específica neste domínio sensível. Creio que a suspensão temporária constitui uma solução realista e exequível para responder às presentes preocupações de bem-estar». O Comissário sublinhou que a proposta não suspenderá a clonagem para usos diferentes da produção de alimentos como sejam a investigação, a conservação de espécies ameaçadas de extinção ou a produção de fármacos. Em conclusão, expressou a esperança de que «com a adopção do presente relatório, o Conselho, o Parlamento e a Comissão possam avançar com a proposta de regulamento sobre novos alimentos em prol da defesa do consumidor e da inovação».

Próximos passos

Na opinião da Comissão, uma mistura de medidas selectiva, acompanhada de uma cláusula de revisão após cinco anos, é a melhor via a seguir para abordar a questão. Estas medidas serão suficientes para responder às preocupações com o bem-estar dos animais sem introduzir restrições desnecessárias e injustificáveis.

A avaliação da Comissão

A comunicação apresenta uma avaliação da tecnologia da clonagem utilizada para a produção de alimentos e examina os aspectos relevantes da clonagem à luz do quadro legislativo existente. Reconhece o desafio da questão do bem-estar dos animais e toma em consideração a faceta ética da clonagem. Nota igualmente que não há provas científicas que confirmem as preocupações com a segurança dos alimentos que são provenientes de animais clonados ou da sua progenitura.

A comunicação examina a clonagem nos Estados-Membros e em países terceiros. Na UE, as importações, o comércio e a utilização de produtos de clones são actualmente abrangidos pela legislação geral da UE. A Dinamarca é o único Estado-Membro que impôs uma proibição nacional à utilização da clonagem animal para fins comerciais, enquanto alguns países terceiros já estão a utilizar a clonagem para produzir animais reprodutores.

A Comissão consultou as partes interessadas, pediu à AESA para actualizar a informação científica e teve em conta o parecer do Grupo Europeu de Ética.

Antecedentes

A clonagem é a criação de um organismo que é uma cópia genética de outro. Significa isto que os dois organismos possuem exactamente o mesmo ADN.

O debate sobre a clonagem para a produção de alimentos começou há alguns anos quando embriões clonados foram importados para a UE. De acordo com o actual regulamento da UE, só os alimentos provenientes de clones são considerados «novos alimentos», uma vez que não são resultantes de técnicas de criação animal tradicionais. Por conseguinte, tais alimentos são abrangidos pelo âmbito do regulamento relativo a novos alimentos, actualmente em discussão a nível da UE. Novos alimentos são alimentos e ingredientes alimentares que, até 15 de Maio de 1997, não tinham sido utilizados de modo significativo para o consumo humano na UE.

Em Setembro de 2008, numa resolução que adoptou, o Parlamento Europeu apoiou a proibição total da clonagem. Em 2009, para obter uma compreensão mais alargada do tema, o Conselho pediu à Comissão que apresentasse um relatório. No início deste ano, aquando da sua audição no PE, o Comissário Dalli prometeu que o relatório seria entregue até final de 2010.

http://www.efsa.europa.eu/EFSA/efsa_locale-1178620753812_1211902019540.htm

Fonte europa.eu 19-10-2010

 

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