Grandes retalhistas obrigados a pagar a horas a partir de Janeiro
As relações entre as grandes empresas de distribuição e os pequenos fornecedores e produtores vão ter novas regras a partir de Janeiro do próximo ano. Os hipermercados e os supermercados terão que pagar no prazo máximo de 30 ou de 60 dias às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares, sob pena de pagarem uma multa.

O diploma que institui as novas regras foi publicado ontem em Diário da República e obriga que os contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares tenham prazos de pagamento relativamente curtos, desde que o credor seja uma pequena ou microempresa (cujo estatuto tem que estar certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação. Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.

Grandes retalhistas obrigados a pagar a horas a partir de Janeiro

Nos casos em que é acordada a prática de resumo de facturas entre o fornecedor e os grandes distribuidores e desde que esse período não exceda um mês, o prazo é contado a partir do final do período a que o resumo das facturas diz respeito. Ficam obrigadas a estes prazos de pagamento mais apertados as empresas com mais de 50 trabalhadores "cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros". Quem não cumprir terá que pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas. E caberá à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuar a fiscalização das novas regras.

As medidas agora publicadas vêm responder aos apelos dos pequenos fornecedores da indústria agro-alimentar e da própria Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que antes do Verão tinham pedido ao Governo que impusesse às grandes superfícies um prazo máximo de pagamento mais curto.

Agora, o Governo vem reconhecer que no sector alimentar é "especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo". Nesse contexto, o diploma pretende "criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares", além de "promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores".

As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2010, que tinha sido aprovado no início de Setembro. Na altura, a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) afirmou que, "com intervenções legislativas com esta, limitando a iniciativa privada na organização empresarial", havia "o risco de diminuir a competitividade e atractividade das empresas portuguesas".

Fonte Público 26-10-2010

 

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