A nova taxa de segurança alimentar, que obrigará ao pagamento de entre 5 a 8 euros por metro quadrado a estabelecimentos comerciais com mais de 2.000 metros quadrados, entrou em vigor este sábado.
O diploma, apresentado pela ministra da Agricultura, Assunção Cristas, no final de abril, foi hoje publicado em Diário da República.
No texto, é explicado que "é devido o pagamento, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado entre 5 e 8 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura".
Isentos do pagamento desta "taxa de segurança alimentar mais" estão os estabelecimentos com menos de 2.000 metros quadrados ou que sejam pertencentes a microempresas.
Quem não pagar esta taxa, ou utilizar o dístico comprovativo sem ter direito, arrisca-se ao pagamento de uma multa que varia entre os 2.500 e os 44.890 euros. Tentativa e negligência também dão multa, mas os valores caem para metade.
Existe ainda um conjunto de sanções que variam em função da gravidade da situação, mas que podem ir da perda dos produtos à suspensão de licenças, alvarás e concessões, para além das multas atrás referidas.
No diploma, o Ministério da Agricultura justifica a criação desta taxa com o princípio do "utilizador pagador", no sentido em que esta taxa tem o intuito de ajudar a financiar o também criado no mesmo diploma Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.
O fundo terá como objetivo financiar os custos dos controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, proteção animal e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, para além de apoiar a prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, infestações por parasitas (controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas, entre outros), apoiar a preservação do património genético ou em matéria de encefalopatias espongiformes transmissivas e incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas.
Fonte rtp 15-06-2012
No texto, é explicado que "é devido o pagamento, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado entre 5 e 8 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura".
Isentos do pagamento desta "taxa de segurança alimentar mais" estão os estabelecimentos com menos de 2.000 metros quadrados ou que sejam pertencentes a microempresas.
Quem não pagar esta taxa, ou utilizar o dístico comprovativo sem ter direito, arrisca-se ao pagamento de uma multa que varia entre os 2.500 e os 44.890 euros. Tentativa e negligência também dão multa, mas os valores caem para metade.
Existe ainda um conjunto de sanções que variam em função da gravidade da situação, mas que podem ir da perda dos produtos à suspensão de licenças, alvarás e concessões, para além das multas atrás referidas.
No diploma, o Ministério da Agricultura justifica a criação desta taxa com o princípio do "utilizador pagador", no sentido em que esta taxa tem o intuito de ajudar a financiar o também criado no mesmo diploma Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.
O fundo terá como objetivo financiar os custos dos controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, proteção animal e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, para além de apoiar a prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, infestações por parasitas (controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas, entre outros), apoiar a preservação do património genético ou em matéria de encefalopatias espongiformes transmissivas e incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas.
Fonte rtp 15-06-2012
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