
As novas regras da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica entram em vigor a 1 de setembro e incluem a lista de tarefas de fiscalização das atividades económicas, avaliação de riscos alimentares ou informação aos consumidores.
Segundo o diploma de reestruturação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), publicado em Diário da República, esta quinta-feira, a entidade sucede nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade na área da economia.
A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal, podendo os trabalhadores de inspeção possuir e usar armas. O inspetor-geral pode aplicar coimas em matéria económica.
É competência da ASAE fiscalizar os locais onde decorra qualquer atividade económica em setores tão diversos como indústria, turismo, agricultura, abate, pesca ou comércio, prestação de serviços, casinos e clínicas médicas.
A ASAE deve também prevenir situações de açambarcamento, combater a economia paralela, reprimir o jogo ilícito e avaliar situações de risco alimentar, assegurando a sua comunicação pública.
Fonte JN 23-08-2012
A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal, podendo os trabalhadores de inspeção possuir e usar armas. O inspetor-geral pode aplicar coimas em matéria económica.
É competência da ASAE fiscalizar os locais onde decorra qualquer atividade económica em setores tão diversos como indústria, turismo, agricultura, abate, pesca ou comércio, prestação de serviços, casinos e clínicas médicas.
A ASAE deve também prevenir situações de açambarcamento, combater a economia paralela, reprimir o jogo ilícito e avaliar situações de risco alimentar, assegurando a sua comunicação pública.
Fonte JN 23-08-2012
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