
A taxa de segurança alimentar será calculada em função do tamanho da área alimentar dos estabelecimentos, segundo a aplicação de coeficientes que variam entre 60% e 90%, de acordo com uma nova portaria.
A lei esclarece como determinar a área que incide sobre a taxa de segurança alimentar, depois de surgirem algumas dúvidas quanto à sua aplicação em grandes superfícies de comércio alimentar e não alimentar.
Para estabelecimentos com áreas inferiores a 1.750 m2 será aplicado um coeficiente de 90%, entre 1.750 e 4.999 m2 o coeficiente será de 75% e estabelicimentos iguais ou superiores a 5.000 m2 um coeficiente de 60%.
31-05-2013
Para estabelecimentos com áreas inferiores a 1.750 m2 será aplicado um coeficiente de 90%, entre 1.750 e 4.999 m2 o coeficiente será de 75% e estabelicimentos iguais ou superiores a 5.000 m2 um coeficiente de 60%.
31-05-2013
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