Bruxelas muda lei sobre novos alimentos
Comissão Europeia criou nova regulamentação para adopção de novos produtos alimentares, para contemplar produtos como a chia, o óleo de coentros e… insectos.

A Comissão Europeia adoptou esta segunda-feira, 16 de Novembro, um novo regulamento para a introdução de novos alimentos no espaço da União Europeia. A aplicação está marcada para "aproximadamente fins de 2017", ou seja, "dois anos após a data de entrada em vigor do novo regulamento".

Em comunicado, esta segunda-feira emitido pelos serviços da Comissão, Bruxelas adianta que o regulamento tem ainda que "ser formalmente adoptado pelo parlamento Europeu e o Conselho Europeu antes de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia".

O objectivo da nova regulamentação, que reforma legislação que data de 1997, é "simplificar o procedimento de autorização de um novo alimento" com vista a torna-lo "mais célere e eficiente, de modo a que os alimentos inovadores cujo consumo é seguro possam ser colocados no mercado mais rapidamente".

O que muda?

A partir da adopção do regulamento, daqui a dois anos, quando um alimento for aprovado para ser comercializado na UE - processo em que a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) fica com a avaliação dos riscos dos alimentos propostos – os produtos em causa "podem ser vendidos em qualquer Estado-membro da EU". Os Estado, por si, só, não podem proibir a comercialização de um alimento se a União já o tiver aprovado.

O que fica para a soberania de cada Estado-membro é a poder de "suspender ou restringir provisoriamente a comercialização e a utilização de um novo alimento se considerar que este constitui um risco para a saúde". Podem os Estados-membros informar a Comissão, que analisa os argumentos para a suspensão nacional temporária, e, se for provado que o mesmo produto comporta "um risco para os consumidores", a Comissão "pode suspender de imediato a sua autorização de comercialização na UE".

Bruxelas pretende igualmente que o processo de aprovação de um produto alimentar novo seja mais rápido, célere, com um "elevado nível de segurança dos alimentos" e sob um "procedimento de avaliação mais adequado".

Patente mais protegida

Uma das alterações da nova regulamentação, defende Bruxelas no comunicado desta segunda-feira, é a protecção da inovação alimentar – questão que interessa particularmente a Portugal, que detém uma das indústrias agro-alimentares mais inovadores da União, fruto do diálogo entre a investigação científica académica e os empresários do sector.

Assim, "novas provas científicas ou dados de propriedade industrial não poderão ser usados para outros pedidos no prazo de cinco anos após o novo alimento ter sido autorizado". Bruxelas considera que que "as disposições em matéria de protecção de dados contribuirão para salvaguardar os interesses das empresas que produzem novos produtos inovadores, devendo incentivar a inovação do sector alimentar", acredita.

Há insectos no prato

O que Bruxelas encara como "novos alimentos" são todos aqueles "cujo consumo na UE não era significativo até Maio de 1997 (ano em que entrou em vigor a primeira regulamentação nesta área)", explica. Desde aquele ano e até 2004, "foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos", entre os quais "proteína de colza, óleo de sementes de coentros", mas também sementes de chia e alguns produtos de alto valor tecnológico acrescentado - como os que foram introduzidos em produtos lácteos, a adopção de óleo de microalgas ou os sumos de fruta de alta pressão.

Mas, há também, insectos - um tema a que a Comissão decidiu dedicar uma das perguntas do comunicado de quatro páginas emitido esta segunda-feira. "Na UE", os insectos "entram na definição de novos alimentos como ingredientes alimentares isolados a partir de animais" e, "nesta definição incluem-se também partes de insectos", incluindo – alerta para os mais impressionáveis – "patas, asas, cabeça", escrevem os serviços da Comissão.

"Insectos inteiros" – "cujo consumo por humanos não era significativo na UE antes de 15 de Maio de 1997 (data definida no regulamento)" – "também entram na definição de novos alimentos", acrescenta.

Fonte: Jornal de Negócios 16-11-2015

 

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