Novas regras da ASAE destinam-se a alimentos não pré-embalados e são igualmente aplicáveis às cantinas que os comercializem. Fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação.
A partir de 10 de junho de 2016 é obrigatório os alimentos não pré-embalados terem indicação das substâncias na sua composição que podem causar alergias ou intolerâncias, uma medida cujo incumprimento implica coisas que podem chegar quase aos 45 mil euros.
Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a “géneros alimentícios não pré-embalados”, ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.
Segundo o decreto-lei já publicado e em vigor, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.
Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.
Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.
Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.
Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.
Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.
No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.
A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.
Fonte; tvi24 09-06-2016
Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a “géneros alimentícios não pré-embalados”, ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.
Segundo o decreto-lei já publicado e em vigor, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.
Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.
Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.
Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.
Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.
Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.
No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.
A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.
Fonte; tvi24 09-06-2016
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