Entrou em aplicação no passado dia 20 de julho o Regulamento de Execução (UE) nº 828/2014 relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, que introduz alterações ao quadro regulamentar dos alimentos destinados ou adequados a consumidores celíacos, sem que seja reduzida a sua proteção.
No seguimento da aplicação deste Regulamento, e tendo em atenção a necessidade de prestar informação ao consumidor sem cair em excessos, a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), a pedido da Associação Portuguesa de Celíacos (APC) e com a colaboração desta entidade, publicou uma nota orientadora destinada aos operadores da indústria alimentar. Esta nota contém uma lista de géneros alimentícios em que não é admissível a menção "isento de glúten", por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável), sendo estes:
Frutas, legumes (hortícolas) e ervas aromáticas frescas e desidratadas
Leguminosas secas - feijão, grão-de-bico, favas, ervilhas, lentilhas, soja, tremoço
Arroz e milho em grão
Leite cru ou sujeito a processo térmico, com teores variáveis de gordura
Queijo fresco e requeijão
Carne, peixe e mariscos não processados
Ovos frescos
Açúcar
Mel
Sal
Azeite e outros óleos vegetais
Água
Néctares e sumos de fruta
Vinhos e bebidas espirituosas
Café torrado em grão
Contudo, esta nota indica que poderá ser utilizada a menção "isento de glúten" noutros alimentos que não contenham esta substância, mas em que existe o risco real de contaminação e o risco percebido pelos consumidores celíacos ou encarregues de efetuar por estes as escolhas alimentares. São exemplos destes produtos todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten (como as farinhas de milho e arroz), especiarias, iogurtes e leite condensado, batatas fritas.
Fonte: QUALI 29-07-2016
Frutas, legumes (hortícolas) e ervas aromáticas frescas e desidratadas
Leguminosas secas - feijão, grão-de-bico, favas, ervilhas, lentilhas, soja, tremoço
Arroz e milho em grão
Leite cru ou sujeito a processo térmico, com teores variáveis de gordura
Queijo fresco e requeijão
Carne, peixe e mariscos não processados
Ovos frescos
Açúcar
Mel
Sal
Azeite e outros óleos vegetais
Água
Néctares e sumos de fruta
Vinhos e bebidas espirituosas
Café torrado em grão
Contudo, esta nota indica que poderá ser utilizada a menção "isento de glúten" noutros alimentos que não contenham esta substância, mas em que existe o risco real de contaminação e o risco percebido pelos consumidores celíacos ou encarregues de efetuar por estes as escolhas alimentares. São exemplos destes produtos todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten (como as farinhas de milho e arroz), especiarias, iogurtes e leite condensado, batatas fritas.
Fonte: QUALI 29-07-2016
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