A origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata vai ser obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho, informando o consumidor sobre os países da ordenha e da transformação do produto.
A origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata vai ser obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho, informando o consumidor sobre os países da ordenha e da transformação do produto, segundo um diploma publicado esta sexta-feira 09-06-2017.
O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, publicado esta sexta-feira em Diário da República, especifica ainda que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e Madeira, “opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma.
Em finais de abril, quando o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, salientou o duplo objetivo do novo regime: “Dar mais informação aos consumidores para poderem fazer as suas escolhas com base em informação que não mereça dúvidas de legalidade e de credibilidade e, por outro lado, garantir com isso que os produtos portugueses possam ser reconhecidos como tal em qualquer parte do mundo”.
A rotulagem das fórmulas para lactentes (de substituição do leite humano, quando as mães não podem ou optam por não amamentar) não pode incluir imagens de lactentes (bebés que mamam), segundo o diploma, “nem de outras imagens ou textos suscetíveis de criar uma impressão falsamente positiva da utilização do produto, podendo conter representações gráficas que permitam a identificação fácil do produto e ilustrem o modo de preparação”.
O diploma proíbe também, nessas fórmulas de leite infantil, a utilização dos termos “adaptado”, “maternizado” ou “humanizado”, e exige no rótulo a afirmação da superioridade do aleitamento materno.
"Nos locais de venda direta ou indireta não pode haver publicidade, ofertas de amostras, nem qualquer outra prática de promoção de venda direta aos consumidor de fórmulas para lactentes no retalhista, como expositores especiais, cupões de desconto, bónus, campanhas especiais, venda a baixo preço ou vendas conjuntas”, lê-se no decreto-lei.
Quanto ao leite em pó e ao leite condensado, o diploma permite que ainda seja rotulado de acordo com as regras atuais até 31 de dezembro próximo, podendo continuar a ser comercializados com esse rótulo, mas os operadores podem adotar as novas regras de rotulagem.
Fonte: Observador 09-06-2017
O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, publicado esta sexta-feira em Diário da República, especifica ainda que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e Madeira, “opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma.
Em finais de abril, quando o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, salientou o duplo objetivo do novo regime: “Dar mais informação aos consumidores para poderem fazer as suas escolhas com base em informação que não mereça dúvidas de legalidade e de credibilidade e, por outro lado, garantir com isso que os produtos portugueses possam ser reconhecidos como tal em qualquer parte do mundo”.
A rotulagem das fórmulas para lactentes (de substituição do leite humano, quando as mães não podem ou optam por não amamentar) não pode incluir imagens de lactentes (bebés que mamam), segundo o diploma, “nem de outras imagens ou textos suscetíveis de criar uma impressão falsamente positiva da utilização do produto, podendo conter representações gráficas que permitam a identificação fácil do produto e ilustrem o modo de preparação”.
O diploma proíbe também, nessas fórmulas de leite infantil, a utilização dos termos “adaptado”, “maternizado” ou “humanizado”, e exige no rótulo a afirmação da superioridade do aleitamento materno.
"Nos locais de venda direta ou indireta não pode haver publicidade, ofertas de amostras, nem qualquer outra prática de promoção de venda direta aos consumidor de fórmulas para lactentes no retalhista, como expositores especiais, cupões de desconto, bónus, campanhas especiais, venda a baixo preço ou vendas conjuntas”, lê-se no decreto-lei.
Quanto ao leite em pó e ao leite condensado, o diploma permite que ainda seja rotulado de acordo com as regras atuais até 31 de dezembro próximo, podendo continuar a ser comercializados com esse rótulo, mas os operadores podem adotar as novas regras de rotulagem.
Fonte: Observador 09-06-2017
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