Brasil - Proibições de fabricação, distribuição, comercialização e ordens de recolhimento de estoque foram divulgadas no último dia 26.
No Diário Oficial da União da última sexta-feira (26/1), foram publicadas diversas resoluções que proíbem fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por irregularidades, como falta de registro do produto, falta de autorização da empresa para comercializar certos produtos e presença de substâncias não autorizadas. Confira os produtos envolvidos.
Produto sem registro
A Resolução RE 173 de 22/1/2018 proíbe em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Chitosan + Associações”, da marca POWERLIP, fabricado por empresa desconhecida.
O produto não possui registro na Anvisa, além de alegar emagrecimento.
Foi determinada, também, a suspensão de todas as publicidades e propagandas do produto presentes no site da marca e em quaisquer outros veículos.
Chá sem registro e com alegações não autorizadas
A Resolução RE 174 de 22/1/2018 proíbe em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Mistura para o preparo de Matchá sabor limão com gengibre”, da marca PHOLIAS e NATI PHOLIANEGRA, fabricado por ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O produto, além da falta de registro, não possui comprovação de segurança para sua utilização como alimento e contém alegações não autorizadas como “saciedade precoce” e “redução de peso” nos materiais de publicidade.
Inclusive, a mesma empresa divulgava os produtos alimentícios PHOLIAS, KOLATRIX, KRILLA e NATI MORUSIL K que continham alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não autorizadas.
Produto continha substância sem autorização
Já a Resolução RE 183 de 25/1/2018 traz a proibição do produto “SEM DOLLOR STRATUS COM SUCUPIRA BRANCA”, fabricado por DA FAZENDA SLL COGUMELO LTDA-ME, considerando que estava sendo comercializado como suplemento alimentar e a Sucupira Branca não tem seu uso autorizado como alimento. A resolução também determina que a empresa recolha o estoque de todos os lotes do produto.
Filé de peixe com matéria estranha
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (26/1) a proibição do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca BUONA PESCA (Empresa Qualitá), com validade 01/2018, por conter matéria estranha indicativa de risco.
Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo o território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa FRIGORÍFICO JAHÚ LTDA, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque do lote citado.
O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestoides da ordem Trypanorhynca.
A Anvisa orienta aos consumidores que compraram produtos do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” que entrem imediatamente em contato com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa BUONA PESCA para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.
Fonte: Anvisa 31-01-2018
Produto sem registro
A Resolução RE 173 de 22/1/2018 proíbe em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Chitosan + Associações”, da marca POWERLIP, fabricado por empresa desconhecida.
O produto não possui registro na Anvisa, além de alegar emagrecimento.
Foi determinada, também, a suspensão de todas as publicidades e propagandas do produto presentes no site da marca e em quaisquer outros veículos.
Chá sem registro e com alegações não autorizadas
A Resolução RE 174 de 22/1/2018 proíbe em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Mistura para o preparo de Matchá sabor limão com gengibre”, da marca PHOLIAS e NATI PHOLIANEGRA, fabricado por ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O produto, além da falta de registro, não possui comprovação de segurança para sua utilização como alimento e contém alegações não autorizadas como “saciedade precoce” e “redução de peso” nos materiais de publicidade.
Inclusive, a mesma empresa divulgava os produtos alimentícios PHOLIAS, KOLATRIX, KRILLA e NATI MORUSIL K que continham alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não autorizadas.
Produto continha substância sem autorização
Já a Resolução RE 183 de 25/1/2018 traz a proibição do produto “SEM DOLLOR STRATUS COM SUCUPIRA BRANCA”, fabricado por DA FAZENDA SLL COGUMELO LTDA-ME, considerando que estava sendo comercializado como suplemento alimentar e a Sucupira Branca não tem seu uso autorizado como alimento. A resolução também determina que a empresa recolha o estoque de todos os lotes do produto.
Filé de peixe com matéria estranha
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (26/1) a proibição do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca BUONA PESCA (Empresa Qualitá), com validade 01/2018, por conter matéria estranha indicativa de risco.
Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo o território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa FRIGORÍFICO JAHÚ LTDA, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque do lote citado.
O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestoides da ordem Trypanorhynca.
A Anvisa orienta aos consumidores que compraram produtos do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” que entrem imediatamente em contato com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa BUONA PESCA para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.
Fonte: Anvisa 31-01-2018
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