Carnes
É permitido ingressar no país com até 10 quilos (por pessoa) de produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses; embutidos, desde que dessecados; e charque, jerked beef e tasajo, dessecados e salgados.
É imprescindível que esses produtos venham em embalagens invioladas e com o rótulo original de fabricação. Também é necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação. Sem essas informações na embalagem, ainda que ela esteja inviolada, o produto será confiscado.
Laticínios, ovos e pescados
Também é permitido trazer laticínios, como queijos de longa maturação (no mínimo dois meses), doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó.
Derivados de ovos são permitidos, desde que pasteurizados.
Pescados devem ser salgados, defumados ou eviscerados dessecados.
Para laticínios, derivados de ovos e pescados o limite é de 5 quilos, ou 5 litros, no caso de iogurtes, por passageiro. Vale a mesma regra usada para os cárneos: os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. Levar queijos cortados em pedaços, por exemplo, não é permitido.
Produtos proibidos
Fique atento para a lista dos produtos proibidos: mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes, não podem entrar no país em bagagens de passageiros. Queijos de baixa maturação (menos de 60 dias) também serão confiscados, como o Brie e camembert.
Para todos os produtos, vale relembrar uma regra importante: alimentos cortados em mercados, como costumamos fazer aqui com carnes e queijos, não são permitidos, porque geralmente não contêm o selo do produtor e informações sobre os ingredientes. No caso de um alimento fracionado pelo fabricante e que contém o selo e as informações sobre a data de fabricação e validade, a entrada é autorizada.
As informações são do auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Lembre-se que para entrar no país com produtos agropecuários é preciso preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV, no site da Receita Federal. O cadastro é necessário para todos os produtos que entram no país, mesmo que eles estejam entre os permitidos e contem com a embalagem inviolada e com as informações necessárias no rótulo.
Para mais detalhes, acesse a lista completa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fonte: Globo Rural 30-01-2018
Documento - Instrução Normativa MAPA nº 11, de 10 de maio de 2016.
Lista de produtos de origem animal autorizados na bagagem de viajantes
PRODUTOS LÁCTEOS INDUSTRIALIZADOS (5 litros/quilogramas por pessoa) |
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TIPO DE QUEIJO |
TEMPO DE MATURAÇÃO |
AMARELO DA BEIRA BAIXA VELHO |
MÍNIMO 90 DIAS |
BEAUFORT |
120 DIAS* |
CACCIO-CAVALO |
= PROVOLONE: 2 MESES (RIISPOA ART. 628) |
CANTAL: ENTRE-DEUX, DORÉ, VIEUX OU CROUTARD
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02 MESES A > 06 MESES |
CASTELO BRANCO VELHO |
MÍNIMO 90 DIAS
|
CHEDDAR |
MÍNIMO 03 MESES (RIISPOA ART. 626) |
COMTÉ |
04 A 36 MESES |
EDAM |
02 MESES (RIISPOA ART. 617) |
EMMENTAL |
04 MESES (RIISPOA ART. 619) |
ESTEPE |
2 A 3 MESES (RIISPOA ART. 620) |
FOURME DAMBERT |
02 A 03 MESES |
GORGONZOLA |
3 MESES (RIISPOA ART. 608) |
GOUDA HOLANDES |
SEMI-MATURADO: (JONG-BELEGEN): 8 SEMANAS
MATURADO: (BELEGEN): 4 MESES
EXTRA-MATURADO: (EXTRA BELEGEN) 7 MESES
ENVELHECIDO (OUD): 10 MESES
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GRANA |
12 MESES |
GRANA PADANO |
1 A 3 ANOS |
GRUYÉRE |
04 MESES (RIISPOA ART. 618) |
Havarti |
03 Meses |
MANCHEGO > 1,5 KG (PEÇA INTEIRA) |
60 DIAS |
PARMEGIANO REGGIANO |
1 A 3 ANOS |
PARMESÃO |
6 MESES |
PECORINO ROMANO |
8 A 10 MESES |
PROVOLONE CURADO |
MÍNIMO 02 MESES (ARTIGO 627) |
RACLETTE |
03 A 06 MESES |
REINO |
02 MESES (RIISPOA ART. 617) |
ROQUEFORT |
MÍNIMO 03 MESES (RIISPOA ART. 607) |
SAINT AGUR |
02 MESES |
SAINT NECTAIRE |
02 MESES |
SERRA DA ESTRELA VELHO |
MÍNIMO 120 DIAS |
SERPA (QUANDO DURO E SECO) |
24 MESES |
PRODUTOS CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS (10 quilogramas por pessoa) |
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TIPO DE PRODUTO CÁRNEO |
CURADOS EMBUTIDOS |
COPA |
CURADO. MATURADO E DESSECADO.IN 22 de 31/07/2000 ANEXO I /RTIQ COPA |
MORTADELA |
EMULSÃO IN 4, DE 31 DE MARÇO DE 2000 ANEXO II |
PATÊS, FIAMBRE |
MASSA ESCALDADA (IMERSÃO EM ÁGUA QUENTE) |
SALAME |
GRANULOMETRIA MÉDIA ENTRE 3 E 6 MM, EMBUTIDO EM ENVOLTÓRIOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, APIMENTADO, CURADO, FERMENTADO, MATURADO, DESSECADO POR TEMPO INDICADO PELO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, DEFUMADO OU NÃO. POR IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO XV (RTIQ). |
SALAME MILANO |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALAME ITALIANO |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALAME FRIOLANO |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALAME HAMBURGUÊS |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALAME ALEMÃO |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALAME CALABRÊS |
IN 22, DE 31 DE JULHO DE 2000 ANEXO V (RTIQ). Curado, fermentado, maturado e dessecado. |
SALSICHA |
EMULSÃO/COZIDO. IN 4, DE 31 DE MARÇO DE 2000 ANEXO IV |
TIPO DE PRODUTO CÁRNEO |
CURADOS |
BACON |
CURADO E DEFUMADO (PODE) RIISPOA ART. 425 |
JERKED BEEF/ CARNE BOVINA CURADA E DESSECADA |
CRU, CURADA E DESSECADA. IN 22 de 31/07/2000/ ANEXO II RTIQ JERKED BEEF |
LOMBO CANADENSE |
COZIDO E DEFUMADO |
PRESUNTO CRU |
CRU, MATURADO E DESSECADO IN 22 de 31/07/2000/ ANEXO III |
PRESUNTO PARMA |
SALGADO CURADO MÍNIMO 10 MESES IN 22 de 31/07/2000/ ANEXO III RTIQ PRESUNTO PARMA |
TIPO DE PRODUTO CÁRNEO |
ENLATADOS OU ENVASADOS |
SALSICHA EM LATA |
CONSERVA >110ºC |
CORNED BEEF (“CARNE BOVINA EM CONSERVA”) |
CONSERVA >110ºC (RIISPOA ART. 393) |
APRESUNTADO |
CONSERVA >110ºC |
PRESUNTO ENLATADO |
SEMI-CONSERVA ATÉ 100ºC |
TIPO DE PRODUTO CÁRNEO |
ESPECIAIS |
EXTRATO DE CARNE |
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CARNE DESIDRATADA |
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DERIVADOS DO OVO (5 quilogramas por pessoa) |
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OVO EM PÓ | |
OVO LÍQUIDO PASTEURIZADO | |
CLARA DE OVO | PASTEURIZADA, RESFRIADA OU CONGELADA |
CLARA DESIDRADATA | |
CONSERVA DE OVOS | |
PESCADOS (5 quilogramas por pessoa) |
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SALGADO INTEIRO | |
EVISCERADO DESSECADO | |
DEFUMADO EVISCERADO | |
ESTERILIZADO COMERCIALMENTE |
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