As doenças não respeitam fronteiras
É proibida a introdução na União Europeia (UE) a partir de países fora da UE de carne e seus produtos para consumo próprio, uma vez que estes produtos podem ser veículo de doenças animais com impacto devastador, como é o caso da Peste Suína Africana.

A Peste Suína Africana afeta todas as espécies suínas e cuja ocorrência nesta data em determinados países fora da UE vem reforçar a indispensável colaboração de todos os intervenientes, incluindo dos viajantes, no sentido da prevenção da entrada desta doença a partir desses países fora da UE.

Se trouxer na sua bagagem carne e seus produtos saiba que:

Pode entregá-los à Alfândega, para serem destruídos, sem ser sujeito a qualquer penalização.

Caso assim não proceda e os produtos sejam detetados pela Alfândega, para além dos produtos serem apreendidos e destruídos, será objeto de uma coima ou processo jurídico.

Meios de informação ao seu dispor


Todas as entidades intervenientes, oficiais e outras, para além da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, poderão prestar-lhe a informação necessária, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, as agências de viagem, as transportadoras aéreas de pessoas e mercadorias, as empresas de handling nos aeroportos e os serviços postais. Exemplos dos meios de informação disponíveis:

Poster

Prospeto

Nota: Igualmente se viajar de países da UE afetados pela Peste Suína Africana (Estónia, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa e Roménia) não traga este tipo de produtos. Ajude a proteger a saúde dos nossos animais.

Mais informações

Fonte: DGAV

 

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