UE alerta para Peste Suína Africana
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária reforça que é proibida a introdução na União Europeia, a partir de países fora da UE, de carne e seus produtos para consumo próprio, uma vez que estes produtos podem ser veículo de doenças animais com impacto devastador, como é o caso da Peste Suína Africana.

Esta doença afeta todas as espécies suínas e a ocorrência em determinados países fora da UE vem reforçar a indispensável colaboração de todos os intervenientes, incluindo dos viajantes no sentido da prevenção da entrada desta doença a partir desses países.

A DGAV apela também a quem viajar de países da União Europeia afetados pela peste suína africana (Estónia, Itália, letónia, Lituânia, Polónia, República Checa e Roménia) para não trazer este tipo de produtos.

Desde julho de 2017 já se registaram cerca de quatro mil casos em países da Europa, entre os quais a Itália, a Estónia, a Ucrânia, a Rússia e a Hungria.

É proibido o comércio de javalis vivos e respetivas carnes na União Europeia


Recorde-se que desde o mês de abril do corrente ano que a situação epidemiológica da Peste Suína Africana na União Europeia tem vindo a agravar-se, tanto em suínos selvagens, como em domésticos, devido por um lado à disseminação da doença nas populações de javalis em zonas anteriormente consideradas livres na Hungria, Polónia e Roménia e por outro lado devido à notificação de focos em suínos domésticos pelas autoridades oficiais da Polónia e da Lituânia.

O risco da disseminação da PSA na UE está relacionado com vários fatores, como a natural e lenta dispersão da doença entre a população de javalis, a movimentação de javalis infetados, a ingestão de carne suíno e seus produtos contaminados com o vírus da PSA, bem como falhas na biossegurança, tanto nas explorações suinícolas, como durante a atividade da caça.

A UE entendeu que a circulação de suínos selvagens infetados, juntamente com o possível atraso na deteção da ocorrência de PSA em EM recentemente infetados, representam um elevado risco de propagação da peste suína africana, podendo ter um impacto negativo sobre a suinicultura em toda a UE. De forma a mitigar este risco a Comissão Europeia fez publicar a Decisão que institui a proibição na UE da expedição de suínos selvagens para outros Estados-Membros e para Países Terceiros e que é aplicável em todos os EM. Este diploma também estabelece a proibição da expedição de suínos selvagens das zonas em restrição para as zonas livres dos mesmos EM afetados pela PSA.

11-07-2018

 

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