
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclarece que há alimentos que podem ser vendidos fora do prazo de validade. É o caso do arroz, das bolachas e do chocolate.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu um esclarecimento sobre o que os consumidores devem comprar após a data de durabilidade. Sempre foi assim mas as dúvidas são muitas.
"Um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado após o fim da data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar e em particular as relativas à sua segurança.", explica uma circular da DGAV.
Estamos a falar de alimentos como o arroz, o grão, o feijão, as bolachas, as massas e o chocolate, entre outros, que indicam no rótulo "consumir de preferência antes de". E não só as pessoas os podem consumir além da data indicada como os vendedores os podem manter na prateleira findo esse período.
A informação é prestada com base no regulamento da UE, n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.
A questão é perceber quanto tempo esses produtos podem ser guardados. Eis o conselho da associação de consumidores Deco: "Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rapidamente possível após a compra. Mas se abrir uma embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque."
Outra forma de perceber quais são as condições do que come é saber interpretar a informação que consta dos rótulos.
A designação "data-limite de consumo" é aplicável aos produtos alimentares perecíveis (carne fresca, peixe fresco, etc.) e que, por essa razão, rapidamente se estragam, representando um perigo para a saúde. Na rotulagem aparece a menção "consumir até" e é proibida a sua comercialização após terminar a data mencionada;
"Data de durabilidade mínima" é aplicável aos produtos alimentares pouco perecíveis (como massas, arroz, conservas, farinhas, açúcar, azeite, óleos, etc.) e corresponde à data até à qual o operador económico considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades e desde que estejam em boas condições de conservação.
Na rotulagem aparece a menção "consumir de preferência antes de" ou "consumir de preferência antes do fim de" e não existe proibição de venda após expirar a data indicada na rotulagem.
"Não existe, no entanto, qualquer diploma legal que estabeleça períodos de durabilidade mínima em função do tipo de género alimentício e, por isso, é ao próprio operador que cabe estabelecer, com recurso a testes de estabilidade, uma data-limite recomendada, até à qual se responsabiliza pela segurança do produto", esclarece a DGAV.
Fonte: dn 16-08-2018
"Um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado após o fim da data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar e em particular as relativas à sua segurança.", explica uma circular da DGAV.
Estamos a falar de alimentos como o arroz, o grão, o feijão, as bolachas, as massas e o chocolate, entre outros, que indicam no rótulo "consumir de preferência antes de". E não só as pessoas os podem consumir além da data indicada como os vendedores os podem manter na prateleira findo esse período.
A informação é prestada com base no regulamento da UE, n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.
A questão é perceber quanto tempo esses produtos podem ser guardados. Eis o conselho da associação de consumidores Deco: "Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rapidamente possível após a compra. Mas se abrir uma embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque."
Tipos de validade
Outra forma de perceber quais são as condições do que come é saber interpretar a informação que consta dos rótulos.
A designação "data-limite de consumo" é aplicável aos produtos alimentares perecíveis (carne fresca, peixe fresco, etc.) e que, por essa razão, rapidamente se estragam, representando um perigo para a saúde. Na rotulagem aparece a menção "consumir até" e é proibida a sua comercialização após terminar a data mencionada;
"Data de durabilidade mínima" é aplicável aos produtos alimentares pouco perecíveis (como massas, arroz, conservas, farinhas, açúcar, azeite, óleos, etc.) e corresponde à data até à qual o operador económico considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades e desde que estejam em boas condições de conservação.
Na rotulagem aparece a menção "consumir de preferência antes de" ou "consumir de preferência antes do fim de" e não existe proibição de venda após expirar a data indicada na rotulagem.
"Não existe, no entanto, qualquer diploma legal que estabeleça períodos de durabilidade mínima em função do tipo de género alimentício e, por isso, é ao próprio operador que cabe estabelecer, com recurso a testes de estabilidade, uma data-limite recomendada, até à qual se responsabiliza pela segurança do produto", esclarece a DGAV.
Fonte: dn 16-08-2018
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