Plano de Contingência - Restauração e bebidas
Com a declaração de situação de calamidade em Portugal iniciou-se um período de desconfinamento de forma a permitir uma retoma progressiva da vida social e empresarial, nomeadamente do sector de atividade de restauração e bebidas.

Neste âmbito, foram criados procedimentos a serem adoptados pelos estabelecimentos de restauração e bebidas, através da Orientação 023/2020 "Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas" da Direção-Geral da Saúde, onde se inclui a elaboração de um Plano de Contingência específico para COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 "Procedimentos de prevenção em empresas".

Para garantir que os estabelecimentos do canal HORECA estão aptos para colocar em prática todas as medidas obrigatórias para a reabertura, a QUALI propõe-se apoiar todos os estabelecimentos de restauração e bebidas no que respeita à elaboração de planos de contingência, elaboração de procedimentos adaptados a cada espaço (sinalização, disponibilização de EPI, definição de disposição com vista a garantir a capacidade máxima permitida, entre outros) e providenciar a informação/formação necessária a todos os colaboradores sobre como atuar perante uma suspeita de COVID-19 e implementar as medidas de prevenção do risco.

Para melhor gerir os pedidos de apoio e apresentação de propostas para o efeito, foi disponibilizado o endereço de e-mail específico: "Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.".

Aguardamos o seu contacto de forma a podermos ser úteis para si neste período conturbado.

Orientação 006/2020 - Procedimentos de prevenção em empresas

Orientação 023/2020 - Orientação 023/2020 - Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

QUALI 10.05.2020

 

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