O Painel dos Contaminantes da Cadeia
Alimentar (CONTAM) da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA)
avaliou os riscos para a saúde do aumento do teor máximo permitido de
aflatoxinas totais de 4 µg/kg para 10 µg/kg em frutos secos de árvore,
para além de amêndoas, avelãs e pistáchios.
Esta avaliação foi
realizada em resposta a solicitação da Comissão Europeia (CE) no âmbito
dos trabalhos desenvolvidos com os Estados-membros para conciliação da
legislação europeia com a decisão do Codex (10 µg/kg de aflatoxinas
totais para as amêndoas, avelãs e pistácios (prontos-a-comer)).
Os gestores de risco realçaram que esta medida facilitaria o cumprimento dos teores máximos, particularmente em misturas de frutos secos.
Em 2007, o Painel CONTAM havia já emitido um parecer sobre o potencial aumento do risco para a saúde devido a um possível aumento dos teores máximos em vigor de aflatoxinas para amêndoas, avelãs e pistáchios.
Baseada na informação obtida em 2007, o Painel concluiu neste estudo que a saúde pública não seria afectada negativamente pelo aumento dos limites máximos para aflatoxinas totais de 4 µg/kg para 10 µg/kg para todos os frutos secos de árvore.
No entanto, o Painel reafirma a sua conclusão anterior que, uma vez que as aflatoxinas são genotóxicas e carcinogénicas, a exposição a estas micotoxinas de todas as fontes deverá ser tão baixa quanto possível, de acordo com o princípio de ALARA aplicado pela UE para contaminantes cuja presença nos alimentos é indesejável, mas inevitável.
O Painel conclui igualmente que deveria ser dada prioridade à redução do número de alimentos altamente contaminados que chegam ao mercado.
2009.07.03
Fonte: ASAE
Os gestores de risco realçaram que esta medida facilitaria o cumprimento dos teores máximos, particularmente em misturas de frutos secos.
Em 2007, o Painel CONTAM havia já emitido um parecer sobre o potencial aumento do risco para a saúde devido a um possível aumento dos teores máximos em vigor de aflatoxinas para amêndoas, avelãs e pistáchios.
Baseada na informação obtida em 2007, o Painel concluiu neste estudo que a saúde pública não seria afectada negativamente pelo aumento dos limites máximos para aflatoxinas totais de 4 µg/kg para 10 µg/kg para todos os frutos secos de árvore.
No entanto, o Painel reafirma a sua conclusão anterior que, uma vez que as aflatoxinas são genotóxicas e carcinogénicas, a exposição a estas micotoxinas de todas as fontes deverá ser tão baixa quanto possível, de acordo com o princípio de ALARA aplicado pela UE para contaminantes cuja presença nos alimentos é indesejável, mas inevitável.
O Painel conclui igualmente que deveria ser dada prioridade à redução do número de alimentos altamente contaminados que chegam ao mercado.
2009.07.03
Fonte: ASAE
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