A Comissão foi informada
pelos operadores económicos do sector alimentar que os cogumelos
selvagens secos (maioritariamente Boletus edulis designados daqui em
diante por cepes, mas também, trufas e cantarelas) podem conter níveis
de nicotina superiores a 0,01mg/kg[1] (limite por defeito de
acordo com o Artigo 18.1.b do Regulamento (CE) Nº396/2005).
De acordo
com a informação recebida, quase todos os cogumelos selvagens estão
afectados, independentemente da sua origem, embora a maior parte seja
oriunda da China. Os dados recebidos mostram que 99% da produção de
2008 não cumpre com o limite por defeito de 0,01mg/kg, podendo ser
encontrados teores de resíduos até 9,9 mg/kg no produto seco.
Os operadores económicos têm estado a investigar as causas da inesperada presença de nicotina nestes cogumelos, mas até agora não se conseguiu estabelecer uma relação causal. Os resíduos de nicotina encontrados podem ter diversas origens, mas, também, resultar de combinação de vários factores, incluindo o uso de pesticidas, contaminação cruzada e presença como constituinte natural.
Irá ser também lançado um programa de monitorização e de testes pelos operadores económicos do sector no início da próxima época de colheita em 2009. Os Estados-membros deverão igualmente monitorizar os níveis de nicotina nos cogumelos a partir da próxima época de colheita, de modo a obter dados e ter uma compreensão clara dos teores naturais, teores “base” cuja presença é inevitável, que podem ocorrer nas várias regiões da UE.
Contudo, até à submissão dos dados, são necessárias medidas urgentes para permitir a colocação no mercado dos cogumelos secos da época de 2008, desde que estes sejam seguros.
Assim, com o objectivo de definir um LMR (Limite Máximo de Resíduos) provisório no âmbito do Regulamento CE Nº396/2005, a Comissão solicitou à EFSA a 27 de Abril 2009 um parecer relacionado com os riscos para a saúde humana devidos à presença de nicotina em cogumelos selvagens com concentrações até 0,5mg/kg no máximo.
Em 7 de Maio de 2009 a EFSA, emitiu uma recomendação concluindo que o nível de0,5mg/kg não é seguro, porque conduziria a situações em que a dose aguda de referência (ARfD) seria excedida. A EFSA propôs LMR alternativos a serem definidos numa base temporária para cogumelos selvagens frescos (0,036 mg/kg) e secos (1,17 mg/kg).
A EFSA realçou também, que a avaliação realizada é afectada por uma série de incertezas e limitações no que se refere aos dados disponíveis (consumo de cogumelos selvagens na Europa, e em particular dos secos, níveis de contaminação e variabilidade entre as unidades em cogumelos frescos).
Relativamente a cepes secos, a Comissão nota que uma das incertezas focadas pela EFSA se refere aos escassos dados no que concerne ao consumo infantil. Seria assim mais adequado restringir a avaliação do teor seguro de nicotina em cepes aos dados de consumo da população adulta. A Comissão considera mesmo que, numa base provisória e até à submissão de dados mais detalhados e credíveis, se deveria usar o percentile 95[2] no que se refere ao consumo, para a estimativa da exposição aguda a nicotina nos cepes secos. Como resultado, foi obtido um nível aceitável de 2,3 mg/kg para cepes secos.
Linhas Orientadoras
O CPCASA analisou a informação disponível e os resultados da avaliação de risco executada pela EFSA sobre a presença de nicotina em cogumelos selvagens.
Com base na recomendação da EFSA, o CPCASA considerou que o actual LMR definido por defeito, para a nicotina em cogumelos não é um referencial de saúde e que é apropriado tomar as seguintes medidas de gestão de risco proporcionais a título provisório, de modo a garantir uma protecção de elevado nível ao consumidor na União Europeia:
1) Os cogumelos selvagens frescos com um nível de nicotina superior a 0,04 mg/kg e os cogumelos selvagens secos excluindo os cepes, com nível de nicotina superior a 1,2 mg/kg não deverão ser comercializados e deverão ser retirados do mercado e eliminados em condições de segurança.
2) Os cepes secos com um nível de nicotina superior a 2,3 mg/kg não deverão ser comercializados e deverão ser retirados do mercado e eliminados em condições de segurança.
3) Os Estados-membros deverão preparar um programa de monitorização para época de colheita em 2009, de modo a ter uma compreensão clara dos teores naturais, teores residuais referentes à presença inevitável de nicotina nas diferentes espécies de cogumelos selvagens que podem ser esperados, das várias proveniências. Os Estados-membros deverão comunicar imediatamente à Comissão e à EFSA os resultados dos programas de monitorização com o objectivo de se estabelecer um LMR para a nicotina em cogumelos frescos e secos no âmbito do Regulamento CE Nº396/2005.
As medidas de gestão referidas nos pontos 1 e 2 são para aplicação temporária, esperando-se a definição do LMR para a nicotina em cogumelos frescos e secos no final de 2009, com base nos resultados do programa de monitorização referido na recomendação da EFSA.
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[1] Concentração recalculada com base nos cogumelos frescos, para os quais o limite por defeito se aplica. De acordo com a informação disponível o factor de concentração, em consequência da secagem é de cerca de 9.
[2] Expresso em gramas/kg peso corporal/dia e calculado somente para os dias de consumo (Tabelas 4-2 EFSA Statement).
2009.05.18
Fonte: ASAE
Os operadores económicos têm estado a investigar as causas da inesperada presença de nicotina nestes cogumelos, mas até agora não se conseguiu estabelecer uma relação causal. Os resíduos de nicotina encontrados podem ter diversas origens, mas, também, resultar de combinação de vários factores, incluindo o uso de pesticidas, contaminação cruzada e presença como constituinte natural.
Irá ser também lançado um programa de monitorização e de testes pelos operadores económicos do sector no início da próxima época de colheita em 2009. Os Estados-membros deverão igualmente monitorizar os níveis de nicotina nos cogumelos a partir da próxima época de colheita, de modo a obter dados e ter uma compreensão clara dos teores naturais, teores “base” cuja presença é inevitável, que podem ocorrer nas várias regiões da UE.
Contudo, até à submissão dos dados, são necessárias medidas urgentes para permitir a colocação no mercado dos cogumelos secos da época de 2008, desde que estes sejam seguros.
Assim, com o objectivo de definir um LMR (Limite Máximo de Resíduos) provisório no âmbito do Regulamento CE Nº396/2005, a Comissão solicitou à EFSA a 27 de Abril 2009 um parecer relacionado com os riscos para a saúde humana devidos à presença de nicotina em cogumelos selvagens com concentrações até 0,5mg/kg no máximo.
Em 7 de Maio de 2009 a EFSA, emitiu uma recomendação concluindo que o nível de0,5mg/kg não é seguro, porque conduziria a situações em que a dose aguda de referência (ARfD) seria excedida. A EFSA propôs LMR alternativos a serem definidos numa base temporária para cogumelos selvagens frescos (0,036 mg/kg) e secos (1,17 mg/kg).
A EFSA realçou também, que a avaliação realizada é afectada por uma série de incertezas e limitações no que se refere aos dados disponíveis (consumo de cogumelos selvagens na Europa, e em particular dos secos, níveis de contaminação e variabilidade entre as unidades em cogumelos frescos).
Relativamente a cepes secos, a Comissão nota que uma das incertezas focadas pela EFSA se refere aos escassos dados no que concerne ao consumo infantil. Seria assim mais adequado restringir a avaliação do teor seguro de nicotina em cepes aos dados de consumo da população adulta. A Comissão considera mesmo que, numa base provisória e até à submissão de dados mais detalhados e credíveis, se deveria usar o percentile 95[2] no que se refere ao consumo, para a estimativa da exposição aguda a nicotina nos cepes secos. Como resultado, foi obtido um nível aceitável de 2,3 mg/kg para cepes secos.
Linhas Orientadoras
O CPCASA analisou a informação disponível e os resultados da avaliação de risco executada pela EFSA sobre a presença de nicotina em cogumelos selvagens.
Com base na recomendação da EFSA, o CPCASA considerou que o actual LMR definido por defeito, para a nicotina em cogumelos não é um referencial de saúde e que é apropriado tomar as seguintes medidas de gestão de risco proporcionais a título provisório, de modo a garantir uma protecção de elevado nível ao consumidor na União Europeia:
1) Os cogumelos selvagens frescos com um nível de nicotina superior a 0,04 mg/kg e os cogumelos selvagens secos excluindo os cepes, com nível de nicotina superior a 1,2 mg/kg não deverão ser comercializados e deverão ser retirados do mercado e eliminados em condições de segurança.
2) Os cepes secos com um nível de nicotina superior a 2,3 mg/kg não deverão ser comercializados e deverão ser retirados do mercado e eliminados em condições de segurança.
3) Os Estados-membros deverão preparar um programa de monitorização para época de colheita em 2009, de modo a ter uma compreensão clara dos teores naturais, teores residuais referentes à presença inevitável de nicotina nas diferentes espécies de cogumelos selvagens que podem ser esperados, das várias proveniências. Os Estados-membros deverão comunicar imediatamente à Comissão e à EFSA os resultados dos programas de monitorização com o objectivo de se estabelecer um LMR para a nicotina em cogumelos frescos e secos no âmbito do Regulamento CE Nº396/2005.
As medidas de gestão referidas nos pontos 1 e 2 são para aplicação temporária, esperando-se a definição do LMR para a nicotina em cogumelos frescos e secos no final de 2009, com base nos resultados do programa de monitorização referido na recomendação da EFSA.
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[1] Concentração recalculada com base nos cogumelos frescos, para os quais o limite por defeito se aplica. De acordo com a informação disponível o factor de concentração, em consequência da secagem é de cerca de 9.
[2] Expresso em gramas/kg peso corporal/dia e calculado somente para os dias de consumo (Tabelas 4-2 EFSA Statement).
2009.05.18
Fonte: ASAE
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