Garrafa de plástico
Existem muitos tipos diferentes de materiais e objectos activos e inteligentes.

As substâncias responsáveis pela função activa e/ou inteligente podem estar incluídas numa embalagem separada, por exemplo numa saqueta de papel, ou podem ser directamente incorporadas no material de embalagem, por exemplo no plástico de uma garrafa de plástico.

Essas substâncias, responsáveis por criar a função activa e/ou inteligente desses materiais e objectos (componentes) devem ser avaliadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 450/2009.

As partes passivas, como o recipiente, a embalagem que o envolve e o material de acondicionamento no qual a substância é incorporada, devem ser abrangidas pelas disposições comunitárias ou nacionais específicas aplicáveis a esses materiais e objectos.

O Regulamento (CE) N.º 450/2009 da Comissão de 29 de Maio de 2009 estabelece as regras específicas para os materiais e objectos activos e inteligentes que devem ser aplicadas além dos requisitos gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1935/2004 para a sua utilização segura.


Os materiais e objectos activos e inteligentes só podem ser colocados no mercado se:

a) Forem adequados e eficazes para a utilização pretendida;

b) Obedecerem aos requisitos gerais previstos no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

c) Obedecerem aos requisitos especiais previstos no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

d) Obedecerem aos requisitos de rotulagem previstos no n.º 1, alínea e), do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

e) Obedecerem aos requisitos de composição estabelecidos no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 450/2009;

f) Obedecerem aos requisitos de rotulagem e declaração estabelecidos nos capítulos III e IV do Regulamento (CE) n.º 450/2009.

2009.06.01

Fonte: Quali.pt

 

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