Neotame
Após estudo da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (AESA), a comissão europeia autoriza a partir de 11 de Janeiro de 2010, a utilização de mais um edulcorante nos Estados-Membros.

A Directiva 2009/163/UE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, vem acrescentar um novo edulcorante à Lista dos aditivos, designado por neotame, ao qual é atribuído um novo número E (E 961).

O neotame é um edulcorante muito intenso com um potencial adoçante que é entre 7 000 e 13 000 vezes superior ao da sacarose.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) avaliou a segurança do neotame como edulcorante e intensificador de sabor e emitiu o seu parecer em 27 de Setembro de 2007.

Após ter considerado todos os dados relativos à estabilidade, produtos da degradação e toxicologia, a AESA concluiu que o neotame não apresenta preocupações em termos de segurança no que diz respeito às utilizações propostas como adoçante e intensificador de sabor e estabeleceu uma Dose Diária Admissível (DDA) de 0-2 mg/kg de peso corporal/dia.

A AESA assinalou também que as previsões mais prudentes da exposição alimentar ao neotame nos adultos e em crianças sugerem ser bastante improvável que a DDA seja ultrapassada se respeitados os níveis de utilização propostos.

Fonte: Quali.pt

 

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