O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.
Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.
A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê-se no acórdão.
Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".
Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".
Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".
DN 31-03-2010
A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê-se no acórdão.
Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".
Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".
Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".
DN 31-03-2010
Comentários: