Aprovado diploma sobre rotulagem nutricional
Na reunião do Conselho de Ministros da semana passada foi aprovado o Decreto-Lei que modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2004.

Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2008/100/CE relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei que define as regras de rotulagem.

Ao estabelecer a inclusão de mais informações nutricionais pretende-se que o consumidor tenha conhecimento do teor dos nutrientes através de uma rotulagem mais completa e fácil de compreender. A correlação entre a alimentação e saúde e a escolha de uma alimentação adequada correspondente às necessidades individuais são temas de interesse para o grande público.

O diploma actualiza, ainda, de acordo com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a referência aos organismos portugueses competentes para a defesa e promoção da qualidade e segurança alimentar, designando o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas como entidade competente.

QUALI.PT 09-04-2010

 

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