
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reduziu a ingestão diária tolerável (TDI) para a melamina, composto químico usado principalmente no fabrico de certos plásticos, uma vez que novos estudos indicam que pode causar efeitos prejudiciais nos rins em níveis mais baixos de ingestão do que os anteriormente considerados(1).
O Painel dos contaminantes da cadeia alimentar (Painel CONTAM) da EFSA, procedendo à análise estatística dos dados toxicológicos actualmente disponíveis, definiu uma nova TDI de 0,2 miligramas por kg de peso corporal. Este novo valor de TDI está de acordo com aquele já definido pelo Organização Mundial de Saúde em 2008.
A melamina em pequenas quantidades pode migrar para os géneros alimentícios a partir de materiais tais como chávenas e pratos de plástico melaware. No entanto, os dados analisados pelo Painel da EFSA sobre os materiais em contacto com alimentos (CEF) indicaram que a exposição à melamina em alimentos é geralmente inferior à TDI.
O parecer recomenda que os limites da UE para a migração de melamina em alimentos deveriam ser reconsiderados, uma vez que o alimento não é a única fonte de exposição.
A EFSA prestou anteriormente assessoria científica à Comissão Europeia na sequência da contaminação fraudulenta de alimentos para animais e produtos lácteos provenientes da China com melamina em 2007 e 2008, respectivamente(2).
Em 2009, a Comissão Europeia solicitou à EFSA para re-avaliar a TDI para a melamina e determinar os níveis prováveis de exposição de base à melamina e substâncias afins para seres humanos e animais.
http://www.efsa.europa.eu/en/press/news/contam100413.htm
(1) A Ingestão diária tolerável é o teor dessa substância que pode ser consumido diariamente ao longo da vida, sem que daí se prevejam quaisquer efeitos adversos para a saúde.
(2) A melamina contém níveis elevados de azoto e, no passado, foi ilegalmente adicionada a alimentos para mascarar a diminuição do teor de proteína uma vez que este teor é rotineiramente calculado a partir do teor de azoto total presente no leite.
EFSA 13-04-2010
A melamina em pequenas quantidades pode migrar para os géneros alimentícios a partir de materiais tais como chávenas e pratos de plástico melaware. No entanto, os dados analisados pelo Painel da EFSA sobre os materiais em contacto com alimentos (CEF) indicaram que a exposição à melamina em alimentos é geralmente inferior à TDI.
O parecer recomenda que os limites da UE para a migração de melamina em alimentos deveriam ser reconsiderados, uma vez que o alimento não é a única fonte de exposição.
A EFSA prestou anteriormente assessoria científica à Comissão Europeia na sequência da contaminação fraudulenta de alimentos para animais e produtos lácteos provenientes da China com melamina em 2007 e 2008, respectivamente(2).
Em 2009, a Comissão Europeia solicitou à EFSA para re-avaliar a TDI para a melamina e determinar os níveis prováveis de exposição de base à melamina e substâncias afins para seres humanos e animais.
http://www.efsa.europa.eu/en/press/news/contam100413.htm
(1) A Ingestão diária tolerável é o teor dessa substância que pode ser consumido diariamente ao longo da vida, sem que daí se prevejam quaisquer efeitos adversos para a saúde.
(2) A melamina contém níveis elevados de azoto e, no passado, foi ilegalmente adicionada a alimentos para mascarar a diminuição do teor de proteína uma vez que este teor é rotineiramente calculado a partir do teor de azoto total presente no leite.
EFSA 13-04-2010
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