O Painel científico de peritos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre os aditivos alimentares (ANS), adoptou pareceres científicos sobre mais três corantes alimentares, no âmbito da sua tarefa de reavaliação de todos os aditivos alimentares autorizados para uso na União Europeia(1).
Para o corante Negro Brilhante BN (E 151) – que pode ser usado numa variedade de alimentos diferentes, incluindo refrigerantes, produtos de panificação e sobremesas – o Painel confirma o actual valor da Dose Diária Admissível (Acceptable Daily Intake ADI)(2) de 5 miligramas por quilograma de peso vivo estabelecida pelo Comité Científico para Alimentação Humana em 1984. O Painel conclui que apenas algumas crianças que consomem regularmente grandes quantidades de alimentos contendo o corante poderão exceder esse nível de ingestão.
Em relação ao corante Castanho HT (E 155) – que também pode ser usado em refrigerantes, produtos de panificação e confeitaria, bem como molhos, temperos e conservas - o Painel reduziu para metade o ADI anterior, para 1,5 miligramas por quilograma de peso vivo (mg/kg de peso corporal). Isto porque foram observadas efeitos adversos, como ganho de peso ligeiramente reduzido em animais após a exposição a longo prazo para Castanho HT em níveis inferiores aos que foram utilizados para determinar a ADI em avaliações anteriores.
Com base nos níveis máximos permitidos para uso deste corante juntamente com os dados de consumo alimentar de vários países, o Painel conclui que a exposição ao Castanho HT pode exceder a nova ADI para adultos e crianças que consomem regularmente grandes quantidades de alimentos que contenham o corante. Por exemplo, uma criança pesando 15 kg que consuma mais de 450ml de refrigerantes(3) ou 450g de produtos de confeitaria contendo Castanho HT no nível máximo permitido diariamente excederia a ADI de 1,5 mg/kg de peso corporal.
Finalmente, o Painel não conseguiu chegar a uma conclusão sobre a segurança do corante Castanho FK (E 154), devido a limitações significativas nos dados toxicológicos disponíveis.
O Painel ANS da EFSA publicou pareceres sobre seis corantes alimentares - dos quais cinco são os corantes azóicos (corantes alimentares contendo azoto) - em Novembro de 2009, e deverá avaliar cerca de trinta dos restantes corantes nos próximos anos. A reavaliação de outros dois corantes azóicos, considerados como prioridade, dado que têm sido levantadas preocupações sobre a sua segurança, deverá ser concluída até Junho de 2010.
Os parecer científicos relativos à reavaliação da EFSA da segurança dos corante Negro Brilhante (E 151), Castanho HT (E 155) e Castanho FK (E 154) podem ser consultados respectivamente em:
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1540.htm
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1536.htm
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1535.htm
(1) Consultar Regulamento (UE) n º 257/2010 de 25 de Março de 2010 estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares autorizados, em conformidade com o Regulamento (CE) n. º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares . Jornal Oficial da União Europeia, L 80, 26.03.2010.
(2) A ADI é a quantidade de uma substância que as pessoas podem consumir diariamente ao longo da vida sem nenhum risco considerável para a saúde.É geralmente determinada com base no valor mais alto de consumo, no qual as substâncias não causam efeitos nocivos em experiências com animais e aplicação de um factor de segurança de 100 para considerar as diferenças entre humanos e animais. Isto significa que mesmo que as pessoas excedam a ADI de uma determinada substância, isso não vai necessariamente causar efeitos nocivos na saúde.
(3) Correspondendo a cerca de uma lata e meia de 330ml de refrigerante.
EFSA 21-04-2010
Em relação ao corante Castanho HT (E 155) – que também pode ser usado em refrigerantes, produtos de panificação e confeitaria, bem como molhos, temperos e conservas - o Painel reduziu para metade o ADI anterior, para 1,5 miligramas por quilograma de peso vivo (mg/kg de peso corporal). Isto porque foram observadas efeitos adversos, como ganho de peso ligeiramente reduzido em animais após a exposição a longo prazo para Castanho HT em níveis inferiores aos que foram utilizados para determinar a ADI em avaliações anteriores.
Com base nos níveis máximos permitidos para uso deste corante juntamente com os dados de consumo alimentar de vários países, o Painel conclui que a exposição ao Castanho HT pode exceder a nova ADI para adultos e crianças que consomem regularmente grandes quantidades de alimentos que contenham o corante. Por exemplo, uma criança pesando 15 kg que consuma mais de 450ml de refrigerantes(3) ou 450g de produtos de confeitaria contendo Castanho HT no nível máximo permitido diariamente excederia a ADI de 1,5 mg/kg de peso corporal.
Finalmente, o Painel não conseguiu chegar a uma conclusão sobre a segurança do corante Castanho FK (E 154), devido a limitações significativas nos dados toxicológicos disponíveis.
O Painel ANS da EFSA publicou pareceres sobre seis corantes alimentares - dos quais cinco são os corantes azóicos (corantes alimentares contendo azoto) - em Novembro de 2009, e deverá avaliar cerca de trinta dos restantes corantes nos próximos anos. A reavaliação de outros dois corantes azóicos, considerados como prioridade, dado que têm sido levantadas preocupações sobre a sua segurança, deverá ser concluída até Junho de 2010.
Os parecer científicos relativos à reavaliação da EFSA da segurança dos corante Negro Brilhante (E 151), Castanho HT (E 155) e Castanho FK (E 154) podem ser consultados respectivamente em:
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1540.htm
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1536.htm
http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/1535.htm
(1) Consultar Regulamento (UE) n º 257/2010 de 25 de Março de 2010 estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares autorizados, em conformidade com o Regulamento (CE) n. º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares . Jornal Oficial da União Europeia, L 80, 26.03.2010.
(2) A ADI é a quantidade de uma substância que as pessoas podem consumir diariamente ao longo da vida sem nenhum risco considerável para a saúde.É geralmente determinada com base no valor mais alto de consumo, no qual as substâncias não causam efeitos nocivos em experiências com animais e aplicação de um factor de segurança de 100 para considerar as diferenças entre humanos e animais. Isto significa que mesmo que as pessoas excedam a ADI de uma determinada substância, isso não vai necessariamente causar efeitos nocivos na saúde.
(3) Correspondendo a cerca de uma lata e meia de 330ml de refrigerante.
EFSA 21-04-2010
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