A Inspecção Regional de Actividades Económicas registou um aumento do número de queixas, bem com de visitas inspectivas realizadas, ao longo do ano passado.
O Livro de Reclamações foi o principal meio usado para formalizar as contra-ordenações que, em geral, visaram sobretudo a falta de controlo e segurança alimentar ao consumidor.
Ao todo, foram instruídos 2.834 processos e realizadas 1.688 visitas de inspecção pela Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) nos Açores, ao longo do ano passado.
Um valor que, em dados divulgados à “a União”, revela “um aumento dos números de visitas de inspecção e de diligências de instrução”, segundo o inspector regional, Mário Menezes.
Entre a actividade inspectiva desenvolvida em 2009, a IRAE refere ter feito 13 deslocações a tribunal, tendo instaurado 1.105 processos e colhido 51 amostras.
Por tipologia, foram instaurados 40 processos-crime, 15 contra a saúde pública e 25 contra Economia.
Dos 620 processos de contra-ordenação, 212 foram referentes as questões de saúde pública e 408 de ordem económica.
Dez colheitas de amostras originaram 10 processos.
Entre as infracções criminais, a maior parte esteve relacionada com especulação (13), géneros alimentícios corruptos ou avariados (10), fraude sobre mercadorias (7) e contrafacção (6).
Livro de reclamações generalizado
O inspector regional salienta que, em 2009, as reclamações escritas em Livro de Reclamações “constituíram a maior parcela em termos de queixas recebidas, pois totalizaram 1.216, enquanto as queixas que deram entrada directamente na IRAE (através da brigada de piquete, por correio convencional e por correio electrónico) somaram 496”.
Mário Menezes salvaguarda que “só parte destas queixas/denúncias dá origem a processo de averiguações pois, em grande parte, as mesmas não contêm indícios de matéria legalmente punível, que justifique a abertura de processo de averiguações”.
Os motivos mais frequentes que levaram às queixas escritas em Livro de Reclamações estiveram na “discordância com as regras de funcionamento interno dos estabelecimentos”, “falta de profissionalismo”, “cumprimento defeituoso ou não conforme com o contrato ou com regras relativas às garantias de bens” e “irregularidades na afixação de preços”.
Da falta de licença à especulação
Entre as queixas mais comuns, que deram origem a processos de averiguação, esteve a falta de licenciamento (105 processos), a falta de asseio e higiene (67), incumprimento de garantia (42), irregularidades na afixação de preços (35), géneros alimentícios anormais (24), falta de comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas (22), irregularidades na prestação de serviços (14), infracções à Lei do Tabaco (12), recusa de apresentação de Livro de Reclamações (12), incumprimento do horário de funcionamento (10), irregularidades na rotulagem (9), declaração voluntária - isenção de responsabilidade (9), falta de inscrição/renovação no cadastro comercial (8), falta de emissão de factura/recibo (8), venda de bebidas alcoólicas a menores (8), falta de Livro de Reclamações (7), falta de Boletim de sanidade (5), violação do regime de venda ambulante (5), irregularidades no abastecimento de combustíveis (5), produtos perigosos - rede de alerta da comissão de segurança (4), concorrência desleal (3) e especulação (3).
Segurança alimentar acentuada
“Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à da Segurança Alimentar acentuou-se, originando mudanças de metodologias de fiscalização, bem como à frequência de acções de formação, por parte do pessoal das carreiras de inspecção”, explicou o inspector regional.
Mário Meneses recorda que a “vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos directamente relacionados com a sua actividade, nos sectores alimentar e não alimentar”.
“Com efeito, a acção da IRAE - que está confinada ao território da RAA - visa a fiscalização de todos os locais onde se exerça qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços, quando estejam em causa questões ligadas à saúde pública/segurança alimentar, propriedade industrial, práticas comerciais e ambiente/segurança, procurando-se velar pelo cumprimento de todas as normas que disciplinam o exercício de tais actividades económicas”.
Intensificar acção com ASAE
Apesar de não referir valores, a IRAE prevê, para este, “desenvolver acções de inspecção e de controlo oficial em colaboração com outras entidades, no sentido de velar pela qualidade e segurança dos produtos comercializados e pelo cumprimento das normas que regem os diversos sectores de actividade económica”.
No “Planeamento e Objectivos” para 2010, esta entidade refere “continuar a disponibilizar aos consumidores, em geral, e aos agentes económicos, em particular, com carácter pedagógico e logo que solicitada para o efeito, a informação legal que protege os direitos dos primeiros e que é necessária ao desenvolvimento correcto da actividade dos segundos”
“Assegurar o atendimento do cidadão relativamente às queixas e denúncias que resultem da lesão de direitos e interesses legalmente protegidos, a sua formalização, a tomada de medidas cautelares para a preservação da prova e o seu encaminhamento para as entidades legalmente competentes e, ainda, a instrução dos respectivos processos” é outra das obrigações que norteia a IRAE.
Outros dos objectivos traçados vai para o “reforço das funções da IRAE no âmbito dos Sistemas de Alerta Rápido para produtos alimentares e não alimentares, melhorando a operacionalidade com as suas congéneres, designadamente com a ASAE”, com a qual a inspecção açoriana quer “intensificar a colaboração e cooperação”, no âmbito da formação.
Fonte A União 18-05-2010
Ao todo, foram instruídos 2.834 processos e realizadas 1.688 visitas de inspecção pela Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) nos Açores, ao longo do ano passado.
Um valor que, em dados divulgados à “a União”, revela “um aumento dos números de visitas de inspecção e de diligências de instrução”, segundo o inspector regional, Mário Menezes.
Entre a actividade inspectiva desenvolvida em 2009, a IRAE refere ter feito 13 deslocações a tribunal, tendo instaurado 1.105 processos e colhido 51 amostras.
Por tipologia, foram instaurados 40 processos-crime, 15 contra a saúde pública e 25 contra Economia.
Dos 620 processos de contra-ordenação, 212 foram referentes as questões de saúde pública e 408 de ordem económica.
Dez colheitas de amostras originaram 10 processos.
Entre as infracções criminais, a maior parte esteve relacionada com especulação (13), géneros alimentícios corruptos ou avariados (10), fraude sobre mercadorias (7) e contrafacção (6).
Livro de reclamações generalizado
O inspector regional salienta que, em 2009, as reclamações escritas em Livro de Reclamações “constituíram a maior parcela em termos de queixas recebidas, pois totalizaram 1.216, enquanto as queixas que deram entrada directamente na IRAE (através da brigada de piquete, por correio convencional e por correio electrónico) somaram 496”.
Mário Menezes salvaguarda que “só parte destas queixas/denúncias dá origem a processo de averiguações pois, em grande parte, as mesmas não contêm indícios de matéria legalmente punível, que justifique a abertura de processo de averiguações”.
Os motivos mais frequentes que levaram às queixas escritas em Livro de Reclamações estiveram na “discordância com as regras de funcionamento interno dos estabelecimentos”, “falta de profissionalismo”, “cumprimento defeituoso ou não conforme com o contrato ou com regras relativas às garantias de bens” e “irregularidades na afixação de preços”.
Da falta de licença à especulação
Entre as queixas mais comuns, que deram origem a processos de averiguação, esteve a falta de licenciamento (105 processos), a falta de asseio e higiene (67), incumprimento de garantia (42), irregularidades na afixação de preços (35), géneros alimentícios anormais (24), falta de comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas (22), irregularidades na prestação de serviços (14), infracções à Lei do Tabaco (12), recusa de apresentação de Livro de Reclamações (12), incumprimento do horário de funcionamento (10), irregularidades na rotulagem (9), declaração voluntária - isenção de responsabilidade (9), falta de inscrição/renovação no cadastro comercial (8), falta de emissão de factura/recibo (8), venda de bebidas alcoólicas a menores (8), falta de Livro de Reclamações (7), falta de Boletim de sanidade (5), violação do regime de venda ambulante (5), irregularidades no abastecimento de combustíveis (5), produtos perigosos - rede de alerta da comissão de segurança (4), concorrência desleal (3) e especulação (3).
Segurança alimentar acentuada
“Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à da Segurança Alimentar acentuou-se, originando mudanças de metodologias de fiscalização, bem como à frequência de acções de formação, por parte do pessoal das carreiras de inspecção”, explicou o inspector regional.
Mário Meneses recorda que a “vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos directamente relacionados com a sua actividade, nos sectores alimentar e não alimentar”.
“Com efeito, a acção da IRAE - que está confinada ao território da RAA - visa a fiscalização de todos os locais onde se exerça qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços, quando estejam em causa questões ligadas à saúde pública/segurança alimentar, propriedade industrial, práticas comerciais e ambiente/segurança, procurando-se velar pelo cumprimento de todas as normas que disciplinam o exercício de tais actividades económicas”.
Intensificar acção com ASAE
Apesar de não referir valores, a IRAE prevê, para este, “desenvolver acções de inspecção e de controlo oficial em colaboração com outras entidades, no sentido de velar pela qualidade e segurança dos produtos comercializados e pelo cumprimento das normas que regem os diversos sectores de actividade económica”.
No “Planeamento e Objectivos” para 2010, esta entidade refere “continuar a disponibilizar aos consumidores, em geral, e aos agentes económicos, em particular, com carácter pedagógico e logo que solicitada para o efeito, a informação legal que protege os direitos dos primeiros e que é necessária ao desenvolvimento correcto da actividade dos segundos”
“Assegurar o atendimento do cidadão relativamente às queixas e denúncias que resultem da lesão de direitos e interesses legalmente protegidos, a sua formalização, a tomada de medidas cautelares para a preservação da prova e o seu encaminhamento para as entidades legalmente competentes e, ainda, a instrução dos respectivos processos” é outra das obrigações que norteia a IRAE.
Outros dos objectivos traçados vai para o “reforço das funções da IRAE no âmbito dos Sistemas de Alerta Rápido para produtos alimentares e não alimentares, melhorando a operacionalidade com as suas congéneres, designadamente com a ASAE”, com a qual a inspecção açoriana quer “intensificar a colaboração e cooperação”, no âmbito da formação.
Fonte A União 18-05-2010
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