Casos da doença infecciosa listeria ocorridos na região de Lisboa e Vale do Tejo estão a ser investigados pelas autoridades de saúde, anunciou hoje a Direcção-Geral da Saúde (DGS) no seu site na Internet.
A infecção humana pela bactéria listeria transmite-se sobretudo por alimentos contaminados, como leite e derivados não pasteurizados, vegetais crus ou saladas mal lavadas e outros alimentos processados, como o caso dos enchidos.
A DGS refere que a maioria das infecções de origem alimentar têm “um curso clínico benigno”, mas há casos de doença com evolução mais grave sobretudo em grávidas, recém-nascidos e idosos.
Entre os sintomas da doença estão febre e diarreia, mas a infecção pode também ser assintomática.
Segundo o relatório de 2009 da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a listeria, a salmonela e a bactéria “campylobacter” são as principais causas em Portugal das vulgarmente denominadas intoxicações alimentares.
Fonte Lusa 29-07-2010
===================================
Infecção por Listeria monocytogenes - Portugal (actualização em 29/07/2010)
Estão em investigação casos de Listeriose ocorridos na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Relembra-se:
1. A infecção humana por Listeria monocytogenes transmite-se principalmente pela ingestão de alimentos contaminados, nomeadamente:
- Leite não pasteurizado/ Queijos de leite não pasteurizado;
- Vegetais crus/saladas insuficientemente lavados;
- Outros alimentos processados, nomeadamente de charcutaria.
2. Período de incubação
É variável e habitualmente mais longo que nas outras infecções de origem alimentar. O período de incubação médio é de 3 semanas, podendo variar de 3 a 70 dias.
3. Quadro clínico
A maioria das infecções de origem alimentar tem um curso clínico benigno, caracterizado por sindroma febril agudo auto limitado, por vezes acompanhado de diarreia;
A doença com evolução grave é mais frequente em grávidas, recém-nascidos, idosos e imunocomprometidos (nomeadamente no que se refere a compromisso do Sistema Nervoso Central).
* Grávidas - a maioria das infecções é assintomática ou caracteriza-se por sindroma gripal. Pode, contudo, condicionar aborto e amnionite. É responsável pela transmissão vertical da infecção ao feto e recém-nascido.
* Recém-nascidos - estão descritas duas formas de doença: a de início precoce e a tardia (depois da primeira semana de vida).
Forma de início precoce - pode manifestar-se por prematuridade, sépsis ou pneumonia. Nos casos mais graves pode surgir um exantema papular, caracterizado histologicamente por granulomas (granulomatose infantiséptica);
Forma de início tardio - manifesta-se habitualmente por meningite.
* Idosos e imunocomprometidos - manifesta-se habitualmente por meningite/meningoencefalite e sépsis.
4. Diagnóstico laboratorial
A confirmação da infecção é feita por cultura de produto biológico, nomeadamente sangue, placenta, ou LCR, em função da situação clínica.
Os isolados de Listeria monocytogenes deverão ser enviados para caracterização genética, de modo a permitir confirmar um eventual surto.
5. Medidas de Saúde Pública
A notificação imediata de casos diagnosticados ao Delegado de Saúde permite efectuar a investigação epidemiológica com o objectivo de identificar a fonte da infecção e desencadear rapidamente medidas adequadas a cada situação (caso esporádico/surto).
Perante um caso internado de listeriose dever-se-à:
* Notificar o Delegado de Saúde;
* Preencher o questionário respectivo, fornecido pela Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto;
* Enviar estirpe para se proceder ao estudo genético para:
- Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Unidade de Referência em Vigilância Epidemiológica, Dr. Jorge Machado (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 217526447)
ou
- Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto, Prof. Doutora Paula Teixeira, (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 225580095).
Contacto na Direcção-Geral da Saúde: Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Direcção-Geral da Saúde
Lisboa, 29 de Julho de 2010
http://www.dgs.pt/
===================================
A DGS refere que a maioria das infecções de origem alimentar têm “um curso clínico benigno”, mas há casos de doença com evolução mais grave sobretudo em grávidas, recém-nascidos e idosos.
Entre os sintomas da doença estão febre e diarreia, mas a infecção pode também ser assintomática.
Segundo o relatório de 2009 da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a listeria, a salmonela e a bactéria “campylobacter” são as principais causas em Portugal das vulgarmente denominadas intoxicações alimentares.
Fonte Lusa 29-07-2010
===================================
Infecção por Listeria monocytogenes - Portugal (actualização em 29/07/2010)
Estão em investigação casos de Listeriose ocorridos na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Relembra-se:
1. A infecção humana por Listeria monocytogenes transmite-se principalmente pela ingestão de alimentos contaminados, nomeadamente:
- Leite não pasteurizado/ Queijos de leite não pasteurizado;
- Vegetais crus/saladas insuficientemente lavados;
- Outros alimentos processados, nomeadamente de charcutaria.
2. Período de incubação
É variável e habitualmente mais longo que nas outras infecções de origem alimentar. O período de incubação médio é de 3 semanas, podendo variar de 3 a 70 dias.
3. Quadro clínico
A maioria das infecções de origem alimentar tem um curso clínico benigno, caracterizado por sindroma febril agudo auto limitado, por vezes acompanhado de diarreia;
A doença com evolução grave é mais frequente em grávidas, recém-nascidos, idosos e imunocomprometidos (nomeadamente no que se refere a compromisso do Sistema Nervoso Central).
* Grávidas - a maioria das infecções é assintomática ou caracteriza-se por sindroma gripal. Pode, contudo, condicionar aborto e amnionite. É responsável pela transmissão vertical da infecção ao feto e recém-nascido.
* Recém-nascidos - estão descritas duas formas de doença: a de início precoce e a tardia (depois da primeira semana de vida).
Forma de início precoce - pode manifestar-se por prematuridade, sépsis ou pneumonia. Nos casos mais graves pode surgir um exantema papular, caracterizado histologicamente por granulomas (granulomatose infantiséptica);
Forma de início tardio - manifesta-se habitualmente por meningite.
* Idosos e imunocomprometidos - manifesta-se habitualmente por meningite/meningoencefalite e sépsis.
4. Diagnóstico laboratorial
A confirmação da infecção é feita por cultura de produto biológico, nomeadamente sangue, placenta, ou LCR, em função da situação clínica.
Os isolados de Listeria monocytogenes deverão ser enviados para caracterização genética, de modo a permitir confirmar um eventual surto.
5. Medidas de Saúde Pública
A notificação imediata de casos diagnosticados ao Delegado de Saúde permite efectuar a investigação epidemiológica com o objectivo de identificar a fonte da infecção e desencadear rapidamente medidas adequadas a cada situação (caso esporádico/surto).
Perante um caso internado de listeriose dever-se-à:
* Notificar o Delegado de Saúde;
* Preencher o questionário respectivo, fornecido pela Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto;
* Enviar estirpe para se proceder ao estudo genético para:
- Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Unidade de Referência em Vigilância Epidemiológica, Dr. Jorge Machado (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 217526447)
ou
- Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto, Prof. Doutora Paula Teixeira, (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 225580095).
Contacto na Direcção-Geral da Saúde: Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Direcção-Geral da Saúde
Lisboa, 29 de Julho de 2010
http://www.dgs.pt/
===================================
Comentários: