
Nos casos em que na sequência de uma avaliação das informações
disponíveis se identifique uma possibilidade de efeitos nocivos
para a saúde mas persistam dúvidas a nível científico, podem
ser adoptadas as medidas provisórias de gestão de riscos necessárias
para assegurar o elevado nível de protecção da saúde enquanto
se aguardam mais informações científicas.
As medidas adoptadas
devem ser proporcionadas e não devem impor mais restrições ao
comércio do que as necessárias para se alcançar o nível de
protecção.