
O Decreto-Lei n.º 41/2009 de 11 de Fevereiro que entrou em vigor a partir de 12-02-2009, cita o seguinte:
O Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, estabeleceu as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria e determinou que os mesmos devem ser fabricados com matérias -primas de qualidade, apresentar características organolépticas próprias, designadamente o aroma, sabor, cor e textura, e não conter substâncias estranhas à sua normal composição.
O Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, estabeleceu as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria e determinou que os mesmos devem ser fabricados com matérias -primas de qualidade, apresentar características organolépticas próprias, designadamente o aroma, sabor, cor e textura, e não conter substâncias estranhas à sua normal composição.